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Conecta gov.br – Serviços de Interoperabilidade para Órgãos Públicos

Info

Ciência e Tecnologia

Promoção > Inclusão Digital
Conecta gov.br – Serviços de Interoperabilidade para Órgãos Públicos " Conecta"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 11/11/2025
  • O que é?

    Os serviços a seguir integram o programa Conecta gov.br, uma iniciativa que promove a interoperabilidade e a integração segura, eficiente e transparente entre os sistemas públicos.

    Neste portal, estão disponíveis os principais serviços relacionados à Plataforma de Interoperabilidade do Governo Federal. Confira abaixo a lista com seus respectivos links de acesso:

    1. Solicitar acesso à Plataforma de Interoperabilidade
    Permite que órgãos e entidades públicas solicitem acesso à Plataforma Conecta ou atualizem os gestores cadastrados, com o objetivo de consumir dados das APIs disponíveis.
    Acesse o serviço

    2. Informar problemas ao acessar os dados
    Canal destinado ao registro de falhas, indisponibilidades ou erros na obtenção de dados via Conecta.
    Acesse o serviço

    3. Obter apoio técnico na configuração da integração
    Canal de suporte técnico para auxiliar na integração de sistemas à Plataforma Conecta, incluindo orientações e esclarecimento de dúvidas.
    Acesse o serviço

    4. Disponibilizar conjunto de dados no Conecta
    Destinado a órgãos que desejam disponibilizar seus dados por meio da Plataforma de Interoperabilidade.
    Acesse o serviço

    5. Incluir ou atualizar informações no Catálogo de APIs
    Permite a inclusão ou atualização de descrições técnicas de APIs no catálogo público da Plataforma Conecta.
    Acesse o serviço

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Órgãos e entidades públicas Federais e Estaduais.

    • Para órgão Federais: fazer pactuação no Plano de Transformação Digital e pertencer ao SISP.
    • Para órgãos estaduais: atender à Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD) e definir um ponto focal por Estado.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar acesso à Plataforma de APIs do Conecta

      Preencher o requerimento via web com as informações do órgão solicitante e as informações dos gestores, conforme solicitado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Cadastrar as Solicitações de Adesões

      Após o seu cadastro ser validado e ativado, você receberá email com instruções para cadastrar a solicitação de Adesão às APIS disponíveis no Conecta. 

      Depois de enviar a solicitação de adesão, basta aguardar a aprovação do órgão responsável pela API.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    conecta@gestao.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Interoperabilidade, Integração APIs governamentaisConectividade,
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