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Negociar dívidas no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil – Pessoa Jurídica

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Empresa, Indústria e Comércio

Empresas > Cadastros e Programas
Negociar dívidas no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil – Pessoa Jurídica
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Última Modificação: 26/05/2026
  • O que é?

    O Novo Desenrola Brasil – Pessoa Jurídica é um programa do Governo Federal, coordenado pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para apoiar microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na renegociação de dívidas e dívidas em atraso. O programa permite a liquidação total de operações de crédito vigentes, contratadas na própria instituição financeira, no âmbito do Pronampe ou do Procred 360, ou a liquidação total ou parcial, conforme opção do agente financeiro, das demais operações de crédito, contratadas na própria instituição financeira.

    Para o Pronampe, a taxa de juros anual máxima é igual à taxa SELIC acrescida de:

    a) 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020;

    b)  6% (seis por cento), no máximo, sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021; 

    Para o Procred 360, a taxa de juros anual máxima é igual à taxa SELIC acrescida de 5% (cinco por cento), no máximo, sobre o valor concedido.

    Para ambos os Programas:

    c) carência de até vinte e quatro meses para o início do pagamento das parcelas de capital do financiamento;

    d) encargos financeiros ao mutuário poderão ser capitalizados ou pagos durante o período de carência;

    e) prazo máximo de 96 meses para o pagamento;

    f) no Pronampe, limite de crédito de:

    • Para empresas que tenham um ano ou mais de funcionamento: até 60% (sessenta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação;
    • Para empresas que tenham menos de um ano de funcionamento; até 50% do capital social ou a até 50% (cinquenta por cento) de doze vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso;
    • Para empresa que tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher ou tenha como sócia majoritária ou sócia-administradora uma mulher: até 60% (sessenta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, exceto no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 50% (cinquenta por cento) de doze vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pronampe e  Procred360

    Pronampe é destinado às microempresas (com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00) e empresas de pequeno porte (com receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 com operações em dia e/ou que possua obrigações financeiras vencidas e não pagas há até 90 (noventa) dias

    Procred360 é destinado aos microempreendedores individuais (com receita bruta anual de até R$ 81.000,00, optante do Simples Nacional e microempresas com operações em dia e/ou que possua obrigações financeiras vencidas e não pagas há até 90 (noventa) dias.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar renegociação da dívida

      O cidadão deve procurar diretamente as agências do banco ou instituição financeira onde possui a dívida para verificar as condições disponíveis e formalizar a renegociação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Aplicativos e sites das instituições financeiras ou outros canais conveniados com as próprias instituições financeiras. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O Novo Desenrola Brasil tem previsão de duração de 90 dias ao todo.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério da Fazenda: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/novo-desenrola-brasil

    Instituições financeiras participantes por meio dos seus canais oficiais.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Medida Provisória nº 1355, de 4 de maio de 2026 

      • Portaria Normativa MF Nº 1.243, de 5 de maio de 2026.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: MEIEMPRESASDESENROLA
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