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Você está aqui: Página Inicial Serviços Negociar Acordo de Leniência

Negociar Acordo de Leniência

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização
Negociar Acordo de Leniência " Leniência"
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço refere-se à negociação de Acordo de Leniência entre o Cade e empresas ou indivíduos que participam ou que participaram de um cartel ou de outra prática anticoncorrencial. Este instrumento está disponível apenas ao primeiro agente
    infrator a reportar a conduta anticompetitiva ao Cade. O signatário do Acordo de Leniência deve se comprometer a cessar a conduta ilegal, a denunciar e confessar a participação na prática da infração à ordem econômica, bem como a cooperar com as
    investigações, em troca de benefícios na esfera administrativa e criminal. Na esfera administrativa o signatário será beneficiado com a extinção da ação punitiva da administração pública ou com a redução de um a dois terços das penas administrativas
    aplicáveis. Já na esfera criminal, a celebração de Acordo de Leniência determina a suspensão do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao signatário no que tange aos crimes contra a ordem econômica tipificados na Lei de
    Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137/1990), e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel.Cumprido o Acordo de Leniência, extingue-se automaticamente a punibilidade desses crimes.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas ou indivíduos que participam ou que participaram de um cartel ou de outra prática anticoncorrencial.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer acordo

      Comunicar o interesse em propor Acordo de Leniência Antitruste

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano - Cep: 70770-504 - Brasília/DF

      Tempo estimado de espera :  Até 7 dia(s) útil(eis)

        Web : 

      Clique Leniência

        Postal : 

      Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano - Cep: 70770-504 - Brasília/DF

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Apresentar evidências

      Apresentar informações e documentos que comprovem a infração noticiada para negociação do Acordo de Leniência Antitruste.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano - Cep: 70770-504 - Brasília/DF

      Tempo estimado de espera :  Até 7 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Assinar o Acordo de Leniência Antitruste

      Para modelo do acordo, clique aqui

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano - Cep: 70770-504 - Brasília/DF

      Tempo estimado de espera :  Até 7 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acordo de Leniência Antitruste

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail:  leniencia@cade.gov.br 

    Telefone: +55 61 3221-8563


    Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Negociar termo do compromisso de cessação de prática anticompetitiva
  • Requerer posicionamento do Tribunal Administrativo sobre questão concorrencial
  • Aprovar acordo ou compromisso de individualização da produção após a declaração de comercialidade
  • Enviar representação ao Cade
  • Busca de Jurisprudência do CADE
  • Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento sumário
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: concorrênciatrustedelação premiada
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