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Matricular-se em curso de pós-graduação - UNIFAL-MG

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Pós
Matricular-se em curso de pós-graduação - UNIFAL-MG " Pós-Graduação" , " Especialização" , " Mestrado / Doutorado"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Se você deseja fazer pós-graduação na Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, você precisa ter concluído um curso de graduação e ter sido selecionado conforme os editais dos programas de pós-graduação stricto-sensu (mestrado ou doutorado) ou cursos de lato sensu (especialização) em que deseja ingressar.
    Sendo selecionado(a) e convocado(a) deve realizar sua matrícula apresentando a documentação exigida para conferência e análise. Após deferida a análise documental você poderá efetivar sua matrícula no curso escolhido por meio deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Candidatos(as) selecionados(as) e convocados(as) para matrícula.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar a documentação

      O(A)  candidato(a) selecionado(a) deverá enviar toda a documentação exigida no edital para matrícula pelo sistema de solicitação digital do serviço para análises e conferências.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Contatar as secretarias dos programas e/ou cursos pelos seguintes canais de comunicação:

      Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - E-mail: copg@unifal-mg.edu.br ou Telefone - (35) 3701 9260.

      Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - E-mail: latosensu@unifal-mg.edu.br ou Telefone: (35) 3701 9262.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme edital publicado na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/editais/ .

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber e-mail com o resultado da conferência e análise de documentação

      Todos(as) candidatos(as) receberão e-mail informando se a documentação exigida para matrícula foi deferidas (aceitas) ou indeferidas. Para as pessoas deferidas é liberado no sistema o Termo de Matrícula para assinatura.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Contatar as secretarias dos programas e/ou cursos pelos seguintes canais de comunicação:

      Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - E-mail: copg@unifal-mg.edu.br ou Telefone - (35) 3701 9260.

      Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - E-mail: latosensu@unifal-mg.edu.br ou Telefone: (35) 3701 9262.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 4 e 5 dia(s) útil(eis)
    3. Assinar e emitir o termo de matrícula

      Após ser deferido(a) na análise de documentação, o(a) candidato(a) deve acessar o sistema de envio de documentos e assinar eletronicamente o termo de matrícula que efetivará seu vínculo institucional como aluno(a) de pós-graduação na UNIFAL-MG, podendo emitir o documento como prova de que realizou essa etapa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Contatar as secretarias dos programas e/ou cursos pelos seguintes canais de comunicação:

      Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - E-mail: copg@unifal-mg.edu.br ou Telefone - (35) 3701 9260.

      Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - E-mail: latosensu@unifal-mg.edu.br ou Telefone: (35) 3701 9262.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    DRGCA - Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico

    E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br

    Telefone: (35) 3701 9232

    Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu

    E-mail: copg@unifal-mg.edu.br

    Telefone: (35) 3701-9264

    Curso de Pós-Graduação Lato Sensu

    E-mail: latosensu@unifal-mg.edu.br

    Telefone: (35) 3701-9262 (WhatsApp Business)

    Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Sala AL-O-411-A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Alfenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Enquanto o aluno manter seu vínculo com o curso em que se matriculou na UNIFAL-MG.


    Legislação
    • Resolução CONSUNI nº 004/2010 - Regimento Geral da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG.

    • Resolução CEPE nº 13/2018 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIFAL-MG.

    • Resolução CEPE nº 14/2020 - Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UNIFAL-MG.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Participar de Processo Seletivo para curso de pós-graduação lato sensu (especialização) na UNIFAL-MG
  • Matricular-se em curso de Pós-Graduação Lato Sensu - IFMG
  • Participar de Processo Seletivo para curso de pós-graduação lato sensu - UNILA
  • Matricular-se em curso de Pós-Graduação - IFMG
  • Matricular-se em curso de Pós-Graduação no IFRS
  • Participar de Processo Seletivo para curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) da UNIFAL-MG
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: MatrículaIngressoPós-graduaçãoPós-graduação Stricto SensuPós-graduação Lato SensuMestrado DoutoradoEspecialização
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