O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Por meio deste serviço, a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) possibilita a matrícula em curso de graduação, caracterizando a vinculação do(a) discente ativo(a) a um período do curso, por meio de procedimento realizado integralmente de forma eletrônica no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
A matrícula nos componentes curriculares poderá ocorrer das seguintes formas:
a) Matrícula – realizada no período previsto no calendário acadêmico, no qual o(a) discente ativo(a) é vinculado(a) aos componentes curriculares.
b) Rematrícula – realizada no período definido no calendário acadêmico, após o processamento da matrícula regular, permitindo ajustes ou a efetivação da matrícula não realizada anteriormente. Após essa etapa, ocorre novo processamento para confirmação da matrícula, conforme os critérios de preenchimento de vagas estabelecidos no regulamento.
c) Matrícula extraordinária – realizada no período previsto no calendário acadêmico, após o processamento da rematrícula, destinada ao preenchimento de vagas residuais em componentes curriculares, obedecendo à ordem de solicitação, sem processamento.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Discente ativo(a) no curso de graduação ao qual está vinculado(a) na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
Para realizar a matrícula, o(a) discente tem que estar ativo no curso ao qual está vinculado.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar a matrícula no prazo definido no Calendário Acadêmico
O(A) aluno(a) ativo(a) deve realizar, obrigatoriamente, a matrícula em componentes curriculares nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico para manter o vínculo com o curso. Para os(as) estudantes ingressantes por meio do SiSU e por vagas remanescentes, a matrícula no primeiro semestre é realizada automaticamente. A partir do segundo semestre, o(a) aluno(a) deverá efetuar a matrícula por meio de acesso ao SIGAA, utilizando login e senha cadastrados.
Canais de prestação
Web :O serviço é prestado integralmente de forma eletrônica, por meio do módulo Graduação (para a gestão acadêmica), do Portal do Discente e do Portal da Coordenação (para as coordenações de curso) do SIGAA.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA depender do tempo de indisponibilidade do sistema informatizado para atendimento do usuário, o calendário acadêmico pode ser alterado.
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) útil(eis)
-
Realizar a matrícula no prazo definido no Calendário Acadêmico
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo de realização do serviço é estabelecido no calendário acadêmico em vigor para o semestre letivo em questão. O prazo para realização dessas etapas é de aproximadamente 20 (vinte) dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSegue contatos do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA)
- Fone: (81) 3320.6080 / 3320.6083
- E-mail: diretoria.drca@ufrpe.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal Rural de Pernambuco . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço