O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Serviço oferecido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) que possibilita ao(à) usuário(a) realizar inscrição e matrícula em ações de extensão, tais como cursos, eventos, projetos ou programas, desenvolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Cidadania (PROExC), conforme normas institucionais e critérios definidos pelos(as) coordenadores(as) das ações.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física interessada em participar de ações de extensão promovidas pela UFRPE.
-
Atender aos critérios e condições definidos pela coordenação do curso ou evento de extensão;
-
Acompanhar as orientações e os prazos de inscrição divulgados pelas unidades acadêmicas responsáveis pela ação;
-
Cumprir eventuais requisitos específicos previstos para cada curso ou evento (quando houver).
-
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar inscrição em curso ou evento de extensão
Realizar a inscrição em curso/evento de extensão, conforme orientações divulgadas pelas coordenações das ações de extensão. Embora seja possível acessar o módulo de extensão do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, e selecionar a ação desejada, a autenticação solicitada via GOV.BR ainda não foi implementada pela Secretaria de Tecnologias Digitais (STD/UFRPE).
Canais de prestação
Web :A inscrição poderá ocorrer por formulário eletrônico, e-mail ou por outro canal definido pela coordenação da ação de extensão. Embora o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA disponha de módulo de extensão, a autenticação via GOV ainda não foi implementada pela STD, razão pela qual os procedimentos de inscrição são divulgados pelas coordenações.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para o seguinte contato:- E-mail: proreitor.proexc@ufrpe.br
- Site: http://www.proexc.ufrpe.br/
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Nome completo;
- CPF;
- Data de nascimento;
- E-mail;
- Outros documentos, quando exigidos, conforme critérios definidos pela coordenação da ação de extensão.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Resultado da inscrição no curso ou evento de extensão
Receber a confirmação da inscrição no curso ou evento de extensão.
Canais de prestação
E-mail :Atualmente, em razão da pendência de implementação da autenticação via GOV.BR no SIGAA, a confirmação ou não da inscrição é informada diretamente pela coordenação da ação de extensão, geralmente por e-mail ou pelo canal indicado no momento da inscrição. Em caso de dúvidas, o(a) interessado(a) deverá entrar em contato com a coordenação do evento ou curso no qual se inscreveu.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar inscrição em curso ou evento de extensão
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEnviar e-mail para o seguinte contato:- E-mail: proreitor.proexc@ufrpe.br / cgppe.proexc@ufrpe.br
- Web-site: http://www.proexc.ufrpe.br/
Este é um serviço do(a) Universidade Federal Rural de Pernambuco . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço