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Matricular-se em ações de extensão (curso, evento, projeto ou programa)

Info

Educação e Pesquisa

Outras > Eventos e Palestras
Matricular-se em ações de extensão (curso, evento, projeto ou programa)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 04/05/2026
  • O que é?

    O serviço permite que o(a) interessado(a) participe ativamente no desenvolvimento de ações de extensão da Universidade Federal do Ceará (UFC), como membro de equipe em curso, evento, projeto ou programa, fazendo jus à declaração de participação correspondente à carga horária e função exercida.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estudantes de graduação e pós-graduação, servidores efetivos e empregados terceirizados da UFC, e membros da comunidade externa

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Entrar em contato com o coordenador(a) da ação ou com a Pró-Reitoria de Extensão - PREX

      O(A) interessado(a) deve entrar em contato com o(a) coordenador(a) da ação de extensão (pessoalmente ou por e-mail) para demonstrar interesse em participar da equipe executora.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Atendimentos com Coordenadores de Ação: Varia de acordo com a disponibilidade do(a) coordenador(a).

      Atendimento e-mail PREX: acoes@prex.ufc.br

      Atendimento Presencial (PREX): Por ordem de chegada, respeitadas as prioridades legais.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fornecer documentos e informações necessários ao cadastro no SIGAA

      Ao aceitar a participação, o(a) coordenador(a) fará o cadastro do(a) interessado(a) como membro de equipe no sistema SIGAA (docente para professores, extensão para técnicos administrativos).

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Envio por e-mail ou presencialmente junto ao(à) coordenador(a).

      O endereço de e-mail e o endereço variam de acordo com o projeto de extensão.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF ou passaporte (no caso de estrangeiros).

      • Disponibilidade de tempo para atuar na ação.

      • Inserção do(a) interessado(a) nos membros da equipe da ação (procedimento realizado pelo(a) coordenador(a) da ação no SIGAA)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar o cadastro no SIGAA

      O(A) coordenador(a) insere o membro na ação através do SIGAA, caso aceite a sua participação.

      Canais de prestação

        Web : 

      O cadastro do membro da ação pode ser acompanhado pelo módulo Extensão do Sistema SIGAA.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas sobre a ação de extensão (curso, evento, projeto ou programa) devem ser direcionadas ao(à) coordenador(a) da própria ação, que define os canais de comunicação (online ou presencial).

    Demais dúvidas: Podem ser direcionadas à Pró-reitoria de Extensão (PREX) da UFC.

    • Presencialmente: Coordenadoria de Apoio, Fomento e Avaliação das Ações de Extensão (PREX). Local: Campus do Pici – Antigo prédio da CCV, ao lado da PROGRAD e Biblioteca Central – CEP 60440-554 – Fortaleza – CE.
    • E-mail: acoes@prex.ufc.br
    • Telefone/Whatsapp: (85) 3366-9423

    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Ceará . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: MatrículaAçãoEventoProjetoProgramaExtensão
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