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Manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outorgas e Concessões
Manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital " TVD" , " RTVD" , " Televisão Digital"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 22/08/2025
  • O que é?

    Em 2006, o Brasil adotou o padrão ISDB-Tb de televisão digital como a tecnologia para substituir, gradualmente, o padrão analógico atual, permitindo que as entidades que executam o serviço analógico de radiodifusão de sons e imagens e o ancilar de retransmissão possam continuar a executar suas transmissões em tecnologia digital.​

    A tecnologia digital provê uma série de avanços, como melhora na qualidade do som e da imagem, multiprogramação, possibilidade de recepção do sinal em equipamentos móveis e portáteis e os recursos de interatividade.​

    O MCom instituiu o Programa Digitaliza Brasil, por meio do Livro XII, da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023, que estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Prefeituras e entidades que executam o serviço de TV ou RTV (EDA) ou cedentes de programação (ECP) nos municípios elegíveis, elencados no Anexo LVII, da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.

    I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;​

    II - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica na localidade pretendida possua ato de uso de radiofrequência emitido pela Anatel em data anterior a 1º de setembro de 2020, mesmo que esteja vencido; e,​

    III - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica esteja em operação na localidade pretendida, conforme verificação pela EAD.

    Demais emissoras e cedentes de programação não localizadas dos municípios elegíveis poderão manifestar interesse para continuidade dos serviços em tecnologia digital, de modo a receberem autorização do MCom para execução do serviço.

    I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;

    II - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica na localidade pretendida possua ato de uso de radiofrequência emitido pela Anatel em data anterior a 1º de setembro de 2020, mesmo que esteja vencido; e,​

    III - que a estação do serviço de retransmissão de televisão analógica esteja em operação na localidade pretendida, conforme verificação pela EAD.

    Empresa Brasil de Comunicação - EBC e as entidades representadas pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão Legislativa poderão manifestar interesse para execução do serviço em quaisquer dos Municípios estabelecidos na lista do Anexo LVII, da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.

    I - estar em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Manifestar Interesse na Continuidade do Serviço em Tecnologia Digital

      Manifestar interesse através das opções disponíveis na página do Digitaliza Brasil.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registra manifestação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar processo no SEI MCom

      Após o envio da solicitação em referência, será criado um processo no sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações (SEI-MCom), de forma que, o solicitante deverá acompanhar as movimentações e publicações da petição pelo link.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    * Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Solicitar alteração da geradora (RTV ou RTR)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RTVDTVDTelevisão DigitalConsignação de Canal
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