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Solicitar a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Reconhecimento > Patrimônio Cultural
Solicitar a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL) " “Referência Cultural Brasileira”."
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Última Modificação: 17/06/2026
  • O que é?

    Por meio deste serviço, entidades ou instituições interessadas em realizar ações de identificação e reconhecimento de línguas podem apresentar uma Proposta de Identificação com a respectiva Anuência para o Inventário da Comunidade Linguística, para análise e eventual inserção de um novo projeto no Sistema online do INDL.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Poderão propor a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística:
    a) Órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
    b) Entidades da sociedade civil e de representações de falantes.

    ​​1. Ter anuência das comunidades para a realização da pesquisa para o inventário​;

    2. Realizar pesquisa e documentação para o inventário utilizando o Guia de Pesquisa e Documentação para o INDL;

    O Guia de Pesquisa e documentação do INDL (Volumes 1 e 2) está disponível no Portal do Iphan na internet:

    Guia de Pesquisa e documentação do INDL - Volume 1

    Guia de Pesquisa e documentação do INDL - Volume 2

    3. Ter a validação das comunidades quanto aos resultados da pesquisa e sua anuência para a solicitação de inclusão da língua no INDL;

    4. Encaminhar a documentação exigida para o Iphan e aguardar a análise e manifestação técnica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar pedido de inclusão da língua no INDL.

      Enviar carta/ofício da instituição/entidade solicitando a inclusão da língua no INDL com as devidas justificativas e comprovação de anuência da comunidade linguística interessada. O interessado poderá fazer upload do documento com a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carta/ofício da instituição/entidade interessada e carta de anuência da comunidade linguística.
        Quando for o caso de já ter material produzido resultante de pesquisa sobre a língua, o mesmo poderá ser inserido também

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
    2. Aguardar Análise do IPHAN.

      O pedido será avaliado pelo Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI). A proposta poderá ser deferida, indeferida ou poderão ser solicitados ajustes, complementações de documentação ou novas informações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
    3. Iniciar ação de identificação na plataforma online do INDL.

      Caso seja aprovada a proposta e o proponente já tenha pesquisa e documentação produzida ou em fase de produção, o proponente terá acesso direto ao ambiente online do INDL, em que será criado um Projeto de Identificação no âmbito do sistema do INDL e, a partir dele, a ação se desenvolverá de acordo com o projeto aprovado. Caso o interessado ainda não tenha material produzido sobre a língua, o DPI analisará a possibilidade de fomento à pesquisa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      ​​Em caso de indisponibilidade do sistema, entrar em contato pelo e-mail diversidade.linguistica@iphan.gov.br ou pelo telefone (61) 2024-5400​.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Conforme a Carta de Serviços ao Cidadão do IPHAN (p. 73-74):

    Prazo para o atendimento:
    - Até 30 (trinta) dias, para informar a abertura de processo administrativo; e
    - Até 3 (três) anos, para informar o deferimento ou indeferimento da solicitação. 

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Este é um serviço do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contato pelo e-mail diversidade.linguistica@iphan.gov.br ou pelo telefone (61) 2024-5400.


    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • PORTARIA IPHAN Nº 200, DE 18 DE MAIO DE 2016:

      • http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/portaria_n_200_de_15_de_maio_de_2016.pdf

      DECRETO Nº 3.551, DE 4 DE AGOSTO DE 2000.:

      • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3551.htm

      Decreto Nº 7.387/2010


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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