Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística

Solicitar a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Reconhecimento > Patrimônio Cultural
Solicitar a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL) " “Referência Cultural Brasileira”."
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL) foi instituído pelo Decreto n.º 7387, de 9 de dezembro de 2010 como instrumento de identificação, documentação, reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O INDL objetiva mapear, caracterizar e diagnosticar as diferentes situações relacionadas à pluralidade linguística brasileira. As línguas incluídas no INDL recebem o título de “Referência Cultural Brasileira”.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    ​​Conforme o Artigo 8º do Decreto 7387, de 9 de dezembro de 2010, poderão propor a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística à comissão técnica, Órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, entidades da sociedade civil e de representações de falantes​.

    ​​1. Ter anuência das comunidades para a realização da pesquisa para o inventário​ 

    2. Realizar pesquisa e documentação para o inventário utilizando o Guia de Pesquisa e Documentação para o INDL.  

    O Guia de Pesquisa e documentação do INDL (Volumes 1 e 2) está disponível no Portal do Iphan na internet: 

    Guia de Pesquisa e documentação do INDL - Volume 1 

    Guia de Pesquisa e documentação do INDL - Volume 2 

    3. Ter a validação das comunidades quanto aos resultados da pesquisa e sua anuência para a solicitação de inclusão da língua no INDL 

    4. Encaminhar a documentação exigida para o Iphan e aguardar a análise e manifestação técnica 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar pedido de inclusão da língua no INDL.

      Enviar carta/ofício da instituição/entidade solicitando a inclusão da língua no INDL com as devidas justificativas e comprovação de anuência da comunidade linguística interessada. O interessado poderá fazer upload do documento com a solicitação. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carta/ofício da instituição/entidade interessada;

        Carta de anuência da comunidade linguística;

        Quando for o caso de já ter material produzido resultante de pesquisa sobre a língua, o mesmo poderá ser inserido também.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar Análise do Iphan.

      O pedido será avaliado pelo Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI). A proposta poderá ser deferida, indeferida ou poderão ser solicitados ajustes, complementações de documentação ou novas informações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Iniciar ação de identificação na plataforma online do INDL

      Caso seja aprovada a proposta e o proponente já tenha pesquisa e documentação produzida ou em fase de produção, o proponente terá acesso direto ao ambiente online do INDL, em que será criado um Projeto de Identificação no âmbito do sistema do INDL e, a partir dele, a ação se desenvolverá de acordo com o projeto aprovado. Caso o interessado ainda não tenha material produzido sobre a língua, o DPI analisará a possibilidade de fomento à pesquisa. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      ​​Em caso de indisponibilidade do sistema, entrar em contato pelo e-mail diversidade.linguistica@iphan.gov.br ou pelo telefone (61) 2024-5400​.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado
    • Até 30 (trinta) dias, para informar a abertura de processo administrativo;
    • Até 3 (três) anos, para informar o deferimento ou indeferimento da solicitação.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento de Patrimônio Imaterial – DPI

    Divisão Técnica da Diversidade Linguística- DTDL/CGIR/DPI

    Superintendências Estaduais 


    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto n.º 7.387/2010, que institui o INDL;

    • Decreto n.º 11.119, que altera o Decreto n.º 9.938, que institui a Comissão Técnica do INDL - CTINDL;

    • Portaria MinC n.º 55/2014, que aprova o Regimento Interno da CTINDL.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Bronze Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Propor ação de identificação utilizando o Inventário Nacional de Referências Culturais
  • Solicitar informações sobre Plano de Salvaguarda para bens registrados
  • Solicitar o Registro de Bem Cultural Imaterial como Patrimônio Cultural do Brasil
  • Valoração do Patrimônio Cultural Ferroviário
  • Obter autorização para Realização de Pesquisas Arqueológicas
  • Requerer avaliação de impacto a Bens Culturais no âmbito de Licenciamento Ambiental
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: InventárioInventariar Línguas línguas como referência cultural brasileiraINDLDiversidade Linguística, Línguas
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
0% 100%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca