O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Receita de Consenso é uma iniciativa da Receita Federal que busca facilitar o diálogo entre a Receita e os contribuintes sobre matérias tributárias e aduaneiras. O objetivo é usar métodos que promovam o acordo, evitando que diferenças de interpretação se tornem disputas legais.
Para o Consenso, um conflito tributário com a Receita Federal é aquele que surge durante a fiscalização ou antes dela, especialmente quando se apresenta um planejamento tributário ou outro tipo de negócio que pode gerar diferentes interpretações.
O Receita de Consenso pode acontecer nas seguintes situações:
- durante um procedimento fiscal, se houver divergência sobre a interpretação inicial da autoridade fiscal em relação a um fato tributário ou aduaneiro; ou
- na falta de um procedimento fiscal, para esclarecer as consequências tributárias e aduaneiras de um determinado negócio jurídico realizado.
Após a solicitação de consensualidade ser aceita, haverá uma audiência gravada, com representantes da Receita Federal e do contribuinte.
O Consenso não pode contrariar entendimentos normativos ou interpretativos vinculantes e não pode tratar de demandas relacionadas a condutas com indícios de:
- sonegação, fraude ou conluio, conforme os artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964;
- crimes contra a ordem tributária, conforme os artigos 1º a 3º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;
- crimes de descaminho ou contrabando, conforme os artigos 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940;
- infrações que podem resultar na perda de bens, conforme o artigo 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
- ou de fatos geradores que tenham um prazo de decadência para lançamento do crédito tributário inferior a 360 dias a partir da data do requerimento.
Acesse a apresentação: Receita de Consenso 2024 (youtube.com)
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte com alta classificação em Programas de Estímulo à Conformidade (por enquanto, OEA e Confia), no momento do protocolo do seu requerimento.
Possuir Cadastro CNPJ ativo junto a Receita Federal e conta gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar requerimento sobre temas tributários e aduaneiros a serem discutidos para resolução de possíveis conflitos por consensualidade
- Acesse o portal de serviços no site da RFB.
- Selecione a aba Processos e clique em "Abrir novo Processo (Requerimento)".
- Escolha a área PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE LITÍGIOS e o serviço RECEITA DE CONSENSO.
- Preencha o requerimento online, explicando o problema e propondo uma solução.
- Anexe os documentos necessários.
- Envie o requerimento e salve o protocolo com o número do processo registrado.
- Veja o Tutorial Receita de Consenso 2024.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o processo e obter o resultado do requerimento
- Acesse o Portal de Serviços, disponível no site da Receita Federal,
- Selecione junto a aba Processos, opção Meus Processos,
- Autentique-se com gov.br da Instituição,
- Selecione a aba “Processos que sou interessado” e filtre pelo número do processo constante no protocolo recebido quando do envio do requerimento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Apresentar requerimento sobre temas tributários e aduaneiros a serem discutidos para resolução de possíveis conflitos por consensualidade
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoProrrogável uma vez por igual período.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Não existe dados pessoais tratados neste serviço.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNão há
Finalidade do tratamentoNão existe dados pessoais tratados neste serviço.
Previsão legal do tratamentoNão existe dados pessoais tratados neste serviço.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
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- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço