O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Programa composto de cursos, eventos e visitas técnicas ( presenciais e/ou síncronos mediados) que tem como objetivo capacitar o servidor público federal das carreiras estratégicas e transversais nos marcos de referência teóricos e aplicados em um determinado tema estratégico, que possibilitam o aprimoramento de competências cognitivas, instrumentais e interativas, com impactos no nível de desempenho profissional na carreira.
Este programa é utilizado para LICENÇA CAPACITAÇÃO.
Os Órgãos que tiverem interesse em promover o desenvolvimento profissional contínuo dos seus servidores, integrantes das carreiras acima mencionadas, deverão formalizar parceria com a Enap.
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Quem pode utilizar este serviço?
Prioritariamente os servidores públicos de carreiras estratégicas e transversais do Governo Federal.
São elas:
- Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG - como requisito para promoção na carreira);
- Analista de Planejamento e Orçamento (APO);
- Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC);
- Analista de Comércio Exterior (ACE);
- Analista e Especialista Sênior em Infraestrutura Sênior (AIE e EIE);
- Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS);
- Analista em Tecnologia da Informação (ATI);
- Analista Ambiental (AA);
- Analista e Especialista em Regulação (ER);
- Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA (TPP);
- Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRF);
- Procurador da Fazenda Nacional (PFN);
- Auditor Fiscal do Trabalho (AFT).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar à Enap a realização de cursos específicos ou a disponibilização de vagas em outros cursos
O Órgão deverá solicitar à Enap, por e-mail, a realização de cursos específicos ou a disponibilização de vagas em cursos por ela ofertados para seus servidores.
As vagas dos cursos específicos para o órgão não serão exlusivas para seus servidores. Algumas delas poderão também ser disponibilizadas para servidores de outros órgãos.
Canais de prestação
E-mail :Presencial :Enap, 2º andar, SPO Área especial 2-A - Asa Sul,Brasília - DF.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Participar de reuniões de alinhamento com a Equipe Técnica da Enap
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Formalizar a parceria com a Enap por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED)
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Em média 2 mês(es) -
Acompanhar e divulgar as ações de aprendizagem
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Finalizar a parceria com a prestação de contas pela Enap.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar à Enap a realização de cursos específicos ou a disponibilização de vagas em outros cursos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPara a formalização da parceria: média de 2 (dois) meses
Para realização do curso pelo servidor: média de 6 (seis) meses
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
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A Resolução Enap nº 76/2025 disciplina os critérios e medidas de diversidade, equidade e inclusão em ações de desenvolvimento ou aprendizagem no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap:
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioA Resolução Enap nº 76/2025 disciplina os critérios e medidas de diversidade, equidade e inclusão em ações de desenvolvimento ou aprendizagem no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap:
https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8537
As prioridades de atendimento também podem ser definidas pela agenda governamental e pela agenda institucional da Escola, considerando que o serviço se destina às políticas públicas e aos seus órgãos e equipes gestoras.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço