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Você está aqui: Página Inicial Serviços Inscrever ou atualizar cadastro de obra de construção civil.

Inscrever ou atualizar cadastro de obra de construção civil.

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Outros Cadastros
Inscrever ou atualizar cadastro de obra de construção civil. (CNO)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Inscreva sua obra de construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO) ou altere os dados da sua obra já cadastrada.

    O responsável deve fazer a inscrição da obra no CNO em até 30 (trinta) dias, contados do inicio das atividades de construção.

    O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil. Esse cadastro é necessário para que você possa solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, ao final da sua obra. Você vai precisar desta certidão para averbar a construção no registro de imóveis.

    As ações que não puderem ser realizadas pelo sistema podem ser solicitadas por processo digital, seguindo a etapa 2 deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Proprietário do imóvel, o dono da obra;
    • Representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil (pessoa física ou pessoa jurídica);
    • Pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
    • Sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas; e
    • Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Inscrever ou atualizar obra no CNO

      Acesse o sistema para fazer a inscrição da obra de construção civil no CNO ou atualizar as informações de uma obra já cadastrada.

      Informe os dados da construção civil conforme os documentos listados abaixo. A Receita Federal pode pedir os documentos abaixo para comprovar as informações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro Nacional de Obras (Portal e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Alvará de concessão de licença para construção; ou

      • Projeto aprovado pela prefeitura municipal; ou

      • Habite-se; ou

      • Certidão da Prefeitura Municipal;

      Para obra contratada com Administração Publica
      • Contrato e a ordem de serviço; ou

      • Autorização para inicio de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal; ou

      • Termo de recebimento da obra;

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Atualizar dados da obra que não puderam ser alterados pelo sistema

      Para atualizar dados da obra que não puderam ser alterados pelo sistema, acesse o canal abaixo e clique em Solicitar serviço via processo digital. Escolha a área Cadastros, o serviço Alterar ou cancelar cadastro de obra e indique o número do CNO da obra.

      Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

      Abra um processo para cada obra. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Pedido de alteração da obra no CNO;

      • Documento de identificação e representação;

      • Documentos que comprovem o motivo do pedido.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o resultado do processo (apenas se realizada a etapa 2)

      A informação do resultado será juntada ao seu processo. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos para saber se o seu pedido foi aprovado ou não. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

      Para consultar os documentos pelo app, você precisa antes habilitar seu dispositivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    As solicitações realizadas por processo digital levam, em média, 5 dias úteis.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre construção civil

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

    • Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Endereço

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Gerir os cadastros de imóveis, além de disciplinar e monitorar o acesso às bases de dados desses cadastros e o fornecimento das informações cadastrais correspondentes.

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019

    Portaria ME nº 284/2020

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    CPF

    Nome

    Endereço

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Tags: inscriçãoalteraçãoatualizaçãocadastroobraconstruçãocivilproprietariocoletivoconsórciodono
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