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Inscrever Entidades Executantes de aerolevantamento junto ao MD

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Produtos e Atividades Controladas > Empresas e Serviços
Novo
Inscrever Entidades Executantes de aerolevantamento junto ao MD (sisclaten) " [1] SisCLATEN" , " [2] Autorização para aerolevatamento" , " [3] Inscrição para aerolevantamento"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Concessão do Ministério da Defesa (MD) de inscrição de entidades especializadas e autorização de projetos de aerolevantamento no território nacional. O controle dessa atividade cabe ao Estado, por meio das seguintes ações:

    I - Disponibilização do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN) à sociedade, para contribuir com o desenvolvimento nacional; e

    II - Controle dos Originais de Aerolevantamento (OA), sob a posse de entidades autorizadas, assim como dos Produtos de Aerolevantamento de Interesse da Defesa (PAID), para a proteção de áreas estratégicas, contribuindo para a Defesa e Segurança nacionais.

    O SisCLATEN é a ferramenta web que permite às entidades especializadas públicas e privadas requererem a obtenção/renovação da inscrição no MD para realizarem a atividade de aerolevantamento no território nacional. Ao final do processo, o MD publicará no DOU a portaria de inscrição/renovação da entidade especializada.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    I - Entidade pública especializada dos governos federal e estadual, desde que tenha por competência legal a execução/serviços de aerolevantamento;

    II - Entidade privada especializada, denominada de Entidade Executante (EE), constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que tenha em seu objeto social a execução de serviços de aerolevantamento; e

    III - Entidade nacional que, eventualmente, necessite executar serviços de aerolevantamento, mediante inscrição temporária.

    • Possuir aerolevantamento como uma de suas atividades registradas em estatuto ou contrato social;
    • Pessoal qualificado para executar esse tipo de atividade, dentro de seu quadro funcional;
    • Possuir equipamentos e softwares que permitam a execução de atividades e geração produtos decorrentes; e
    • Ser constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. 
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter/renovar inscrição para realizar aerolevantamento

      Acessar o site do SisCLATEN, criar o cadastro de acesso como "Empresa" e, após validação do usuário pelo setor responsável, preencher os formulários componentes do sistema no módulo "EMPRESA".

      As licenças podem ser concedidas em três categorias específicas:

      • Categoria “A”: para a entidade que executa as fases aeroespacial e decorrente do aerolevantamento;
      • Categoria “B”: para a entidade que executa a fase aeroespacial; e
      • Categoria “C”: para a entidade que executa a fase decorrente. 

      Canais de prestação

        Web : 

      acesse o site:  https://sisclaten.defesa.gov.br// 

        Telefone : 

      Seção de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento (SEGMA)

      Contato: (61) 3312-8794 / (61) 3312-4061

        E-mail : 

      aerolevantamento@defesa.gov.br 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Os documentos solicitados variam de acordo com a categoria pretendida, havendo documentos comuns para todas as categorias, e outros específicos, de acordo com a plataforma (aeronave) a ser utilizada pela entidade na execução do aerolevantamento. Devem ser inseridos nos formulários componentes do cadastro de inscrição constante do SisCLATEN.

      • Documentação em comum para todos os casos:

        • Comprovação de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
        • Alvará de Licença e/ou Localização;
        • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais;
        • Certidão de Distribuição Junto à Justiça Federal, referente às Ações e Execuções Civis e Criminais;
        • Certidão do CREA da Empresa;
        • Certidão do CREA referente ao Responsável Técnico;
        • Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual;
        • Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal;
        • Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais);
        • Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Municipais);
        • Contrato Social e Alterações Contratuais decorrentes;
        • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União da Entidade; Certidão de Regularidade do FGTS;
        • Contrato ou Estatuto Social da Empresa;
        • Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
        • Carteira de Identidade ou documento similar (para Responsável Técnico);
        • CPF (para Responsável Técnico);
        • Registro de Empregado (para Responsável Técnico)
      • Documentos para as Categorias “A” e “B”, com uso de Aeronaves Tripuladas:

        • Decisão ANAC; Carteira de Identidade ou documento similar (para Pilotos e Operadores de Equipamentos Especiais);
        • CPF (para Pilotos e Operadores de Equipamentos Especiais); Registro de Empregados (para Pilotos e Operadores de Equipamentos Especiais);
        • Certificado de Habilitação Técnica junto à ANAC (para Pilotos);
        • Certificado de Habilitação Física junto à ANAC (para Pilotos);
        • Certificado de Aeronavegabilidade (CA);
        • Certificado de Matrícula (CM); Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA);
        • Formulário SEGVOO-01;
        • Nota fiscal e documentos comprobatórios da aquisição dos sensores empregados e, quando for o caso, os comprovantes de importação dos sensores
      • Documentos para a Categoria “A”, com uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA/Drone):

        • Carteira de Identidade ou documento similar (para Operadores de RPA);
        • Certidão de Cadastro de Aeronave Não Tripulada - Uso Não Recreativo (SISANT/ANAC);
        • Certificado de Matrícula (CM) e Certificado de Aeronavegabilidade Especial (CAER) - somente para RPA em Operação Além da Linha de Visada Visual (BVLOS) do piloto/observador ou teto superior a 400 pés Acima do Nível do Solo (AGL).
        • CPF (para Operadores de RPA);
        • Registro de Empregado (para Operadores de RPA);
        • Certificado de Homologação da ANATEL;
        • Laudo de adequabilidade do produto gerado pelo sensor de médio ou pequeno formato, não reconhecidamente empregado em atividade de aerofotogrametria ou aeroprospecção/acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
        • Nota fiscal e documentos comprobatórios da aquisição dos equipamentos/sensores empregados e, quando for o caso, os comprovantes de importação

      Tempo de duração da etapa

      Em média 3 dia(s) útil(eis)
    2. Receber visita de inspeção técnica ou realizar apresentação institucional.

      O MD enviará uma equipe técnica para efetuar as verificações, com relação ao informado: de conformidade do pessoal no rol dos recursos humanos da entidade; dos recursos materiais existentes; existência de capacitação técnica para realizar os serviços de aerolevantamento; e comprovação da existência de instalações seguras e adequadas para a realização das atividades. A apresentação institucional será realizada pelas entidades que operam com RPA/Drone ou na categoria "C", nas dependências do MD. 

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Instalações da EE ou no MD, dependendo do caso.

      Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, Zona Cívico-Administrativa

      Tempo estimado de espera :  Até 5 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentações relativas aos recursos humanos e materiais da Entidade Executante (EE).

      Custos

      • Custos variáveis de acordo com o período da visita
        5 dias

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado de obtenção/renovação de inscrição para realizar aerolevantamento (Publicação de Portaria no Diário Oficial da União).

      A equipe técnica do MD emitirá um Relatório, com informações constantes das Etapas anteriores. Caso haja parecer favorável para inscrição da entidade, a mesma será substanciada em Portaria do MD, publicada em Diário Oficial da União. 

      Canais de prestação

        E-mail : 
      • E-mail - aerolevantamento@defesa.gov.br 
        Web : 
      • Consultar web - o usuário deve consultar o site da Imprensa Nacional para verificação da Publicação da Portaria.
      • E-mail - encaminhado pela SEGMA, informando sobre a publicação da Portaria.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Relatório da atividade e Número de protocolo.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 20 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Em média 3 (três) dias úteis.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Web - https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/aerolevantamento

    E-mail - aerolevantamento@defesa.gov.br

    Contato: (61) 3312-8794 / (61) 3312-4061


    Este é um serviço do(a) Ministério da Defesa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
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    Informações adicionais ao tempo de validade

    Sem validade ou não emite documento


    Legislação
      • Decreto-Lei Nº 1.177, de 21 de junho de 1971;

       https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1971-06-21;1177

      • Decreto N° 2.278, de 17 de julho de 1997; e

      https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1997-07-17;2278

      • Portaria GM-MD N° 3.703, de 06 de setembro de 2021

       https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-md-n-3.703-de-6-de-setembro-de-2021-343828798


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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