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Inscrever Atos de Autoridade Judiciária ou Administrativa em Livro de Aeronave

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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Outros Serviços
Inscrever Atos de Autoridade Judiciária ou Administrativa em Livro de Aeronave
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Trata-se da inscrição de Decisão Judicial, Sequestro, Arresto, Penhora e outros atos, emitidos por autoridade Judicial ou Administrativa. 

    Dá-se a necessidade de tal inscrição quando uma Autoridade emite ordem de inscrição (judicial ou administrativa) restringindo o uso ou a disposição de uma aeronave. Esse ato pode ocorrer tanto por solicitação formulada pelo interessado quanto por comunicação direta pela Autoridade. O gravame é anotado no livro da aeronave e nos Certificados de Matricula emitidos após essa inscrição.

    A retirada do gravame inscrito dependerá da liberação pela Autoridade responsável pela averbação original

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica interessada.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar inscrição do Ato

      Para solicitar a inscrição de Atos de Autoridade Judiciária ou Administrativa  o solicitante deverá protocolar a documentação exigida.

      Canais de prestação

        Web : 

      A documentação poderá ser encaminhada por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC.
      No protocolo eletrônico o solicitante deverá escolher a opção:Aeronaves: RAB - Prestação de Informações a Órgãos Judiciais e Administrativos

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

        Postal : 

      ANAC - Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A , Brasília - DF, CEP: 70308-200 ou ANAC - Av. Presidente Vargas, 850 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20071-001

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Decisão judicial, sequestro, arresto ou penhora – carta de adjudicação ou remição, carta de arrematação, certidão de sentença judicial com trânsito em julgado, ou ofício do juízo competente.

        Este documento é emitido por autoridade judicial ou administrativa e determina a inscrição de um ato. São os casos de decisões judiciais, sequestro, carta de adjudicação ou remição, carta de arrematação, certidão de sentença judicial com trânsito em julgado ou ofício do juízo competente.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar inscrição e solucionar pendências

      Caso seja necessário a ANAC entrará em contato com o solicitante para solucionar alguma pendência eventualmente encontrada.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acesso ao Sistema de Controle de Processos do Registro Aeronáutico Brasileiro (SCBRAB) é a forma mais rápida de obter informações sobre o andamento do seu processo no Registro. 

      A pesquisa se dá por marca e/ou por nº do processo. "Sobrestamento" indica que há alguma documentação pendente para o deferimento do seu processo. Ao seu lado, são enumeradas as pendências encontradas.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei 7.565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; 

    • Resolução n° 293


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Registrar Direitos sobre Aeronaves
  • Emitir Certidão de Desregistro e Não Registro de Aeronaves
  • Realizar a comunicação de venda de aeronave
  • Obter Código para o Registro Internacional de eventos sobre Aeronaves
  • Obter aprovação de Grande Modificação ao Projeto de Tipo requerido pelo detentor do CT nacional (Certificado de Tipo)
  • Matricular Aeronave Certificada
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACRABDecisão Judicial
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