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Você está aqui: Página Inicial Serviços Informar redução de vagas de curso de graduação

Informar redução de vagas de curso de graduação

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior
Informar redução de vagas de curso de graduação " Redução de vagas" , " Redução de vagas de curso"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço permite que uma instituição de Educação Superior – IES, pertencente ao Sistema de Ensino Federal, Estadual ou Militar, informe as reduções de vagas ocorridas em seus cursos de graduação em atividade, conforme regras indicadas do documento de orientações.

     De acordo com Portaria Normativa 23/2017, Art. 45, Inciso X, a redução de vagas independe de ato prévio do MEC, e deve ser informada à SERES, no prazo de 60 dias, a contar da expedição do ato próprio da IES.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal, Estadual e Militar de Ensino.

    O Procurador Institucional – PI da instituição pleiteante, com perfil ativo no Sistema e-MEC. Esse Procurador Institucional é cadastrado pelo Representante Legal da instituição mantenedora.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário de solicitação no sistema e-MEC

      Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC para informar redução de vagas de curso de graduação

      Canais de prestação

        Web : 

      emec.mec.gov.br/ies

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato do Órgão responsável que respalda a solicitação, geralmente, Resolução ou Portaria.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Verificar resultado no Sistema e-MEC

      Nesta etapa a IES verifica se o pedido foi validado, se deferido, o processo será concluído com o registro de extinção voluntária no cadastro do e-MEC.

      Caso seja verificada alguma situação de não conformidade na solicitação, o pedido será recusado e o processo será concluído com o motivo da recusa.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://emec.mec.gov.br/mec

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato do Órgão responsável, que respalda a solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES, que possui uma equipe especializada para atendimento aos representantes das IES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.235/2020;

      Portaria Normativa nº 23/2017;

      Portaria Normativa nº 21/2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cursos de graduação;Redução de vagas de curso Alteração de vagas.
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