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Informar curso de graduação criado no âmbito da autonomia

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior
Informar curso de graduação criado no âmbito da autonomia " Informar curso existente" , " Informar curso de IES com autonomia"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço permite que:

    • Instituição de Educação Superior – IES pertencente ao Sistema FEDERAL de Ensino informe os cursos criados por atos próprios no âmbito da autonomia, nos termos dos Arts. 40 e 41 do Decreto 9.235/2017;
    • Instituição de Educação Superior – IES pertencente ao Sistema ESTADUAL ou MILITAR de Ensino informe os cursos existentes criados conforme as regras próprias estabelecidas pelo órgão de regulação competente correspondente a cada sistema.

     Conforme a legislação vigente, os cursos com as características indicadas acima devem ser informados à SERES/MEC, no prazo de 60 dias, a contar da data de expedição do ato de criação do curso. Para isso deve ser utilizado um dos fluxos existentes no Sistema e-MEC de “Informar Curso Existente”, presencial ou EaD, de acordo com a modalidade de oferta do curso criado:

    • Informar Curso Existente Presencial – Sistema Federal
    • Informar Curso Existente Presencial – Sistema Estadual/Militar
    • Informar Curso Existente EaD – Sistema Federal
    • Informar Curso Existente EaD – Sistema Estadual

    Não são abrangidos pela prerrogativa de autonomia os cursos de Direito, Enfermagem, Medicina, Odontologia e Psicologia, além daqueles ofertados em campus fora de sede, que não possuam essa prerrogativa.

    Para melhor detalhamento sobre o fluxo do sistema e-MEC e o preenchimento do formulário de solicitação, acesse o documento de orientações.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal (universidades e centros universitários) e IES pertencentes ao Sistema Estadual e Militar de Ensino.

    O Procurador Institucional – PI da instituição pleiteante, com perfil ativo no Sistema e-MEC. Esse Procurador Institucional é cadastrado pelo Representante Legal da instituição mantenedora

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário de solicitação no sistema e-MEC

      Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC para Informar curso de graduação criado no âmbito da autonomia 

      Canais de prestação

        Web : 

      emec.mec.gov.br/ies

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato do Órgão responsável que respalda a solicitação, geralmente, Resolução ou Portaria.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Verificar resultado no Sistema e-MEC

      Nesta etapa a IES verifica se o pedido foi validado, se deferido, o processo será concluído com o registro de extinção voluntária no cadastro do e-MEC.

      Caso seja verificada alguma situação de não conformidade na solicitação, o pedido será recusado e o processo será concluído com o motivo da recusa.

      Canais de prestação

        Web : 

      emec.mec.gov.br/mec

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato do Órgão responsável, que respalda a solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES, que possui uma equipe especializada para atendimento aos representantes das IES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.235/2020;

      Portaria Normativa nº 23/2017;

      Portaria Normativa nº 21/2017.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cursos de graduação; Autonomia institucional; Criação de curso presencial; Criação de curso EAD
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