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Informar atividades e dados de registro nas Juntas Comerciais

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Empresas > Autorizações e Exigências
Informar atividades e dados de registro nas Juntas Comerciais
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Avaliação: 4.9 (50)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O canal digital para acessar esse serviço estará disponível em breve

    Trata-se de serviço de coleta de informações do processo de registro e legalização de empresas, encaminhadas pelas Juntas Comerciais, órgãos responsáveis pela integração do processo no âmbito da Redesim nos estados e DF. Dessa forma, a IN DREI nº 70/2019 dispõe das informações necessárias a serem prestadas ao Governo Federal de modo que este venha a monitorar e fomentar políticas públicas de melhorias na abertura de empresas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Servidores das Juntas Comerciais dos Estados e Distrito Federal.

    • Ser servidor de Junta Comercial e indicado pela gestão do órgão para responder o formulário;
    • Dispor das informações necessárias ao preenchimento dos formulários, conforme anexos II e III da Instrução Normativa DREI nº 70, de 6 de dezembro de 2019.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Informar atividades e dados de registro nas Juntas Comerciais

      Seleciona-se o tipo de relatório a ser preenchido (relatório estatístico mensal ou relatório do exercício anterior), função do usuário no órgão e o período a que se refere as informações. Após isso, inicia-se a coleta de informações e por fim o sistema verifica se todas as informações foram preenchidas. Após validação do sistema e confirmação do usuário, o formulário é encaminhado para análise. Os dados a serem coletados estão nos termos da IN DREI nº 70/2019, anexos II e III.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Dispor das informações necessárias ao preenchimento dos formulários, conforme anexos II e III da Instrução Normativa DREI nº 70, de 6 de dezembro de 2019.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber resposta de aceite ou ajuste das informações encaminhadas

      As informações encaminhadas na etapa anterior são analisadas pelo DREI e, caso haja necessidade de ajuste/retificação, conforme análise encaminhada pelo DREI, o usuário realiza os ajustes necessários e, após validação do sistema e confirmação do usuário, o formulário é encaminhado para reanálise. Caso não haja necessidade de ajuste/retificação, o usuário conclui a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    drei@memp.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
      • Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
      • Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
      • IN DREI nº 70, de 6 de dezembro de 2019.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Dados informaçõesestatísticasregistro de empresas
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