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Você está aqui: Página Inicial Serviços Informar alteração de denominação de IES

Informar alteração de denominação de IES

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior
Informar alteração de denominação de IES " Alteração de denominação de instituição" , " Denominação de IES"
Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço permite que uma Instituição de Educação Superior – IES, pertencente ao Sistema de Ensino Federal, Estadual ou Militar, informe a alteração de sua denominação e/ou sigla.

     Para solicitar o serviço, deve ser utilizado o fluxo processual de “Informar Alteração de Denominação/Sigla de IES” do Sistema e-MEC, disponibilizado conforme o Calendário Regulatório do ano corrente.

     De acordo com Portaria Normativa 23/2017, Art. 45, a alteração de denominação independe de ato prévio do MEC, e deve ser informada à SERES, no prazo de 60 dias, a contar da expedição do ato próprio da IES.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal, Estadual e Militar de Ensino.

    O Procurador Institucional – PI da IES, com perfil ativo no Sistema e-MEC.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher no sistema e-MEC as informações sobre a alteração de denominação.

      Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC as informações necessárias sobre a alteração de denominação, conforme indicado no Ato próprio da IES, que respalda a atualização. 

      Canais de prestação

        Web : 

      emec.mec.gov.br/ies

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato do órgão responsável que respalda a solicitação, geralmente, Resolução ou Portaria.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Verificar resultado no sistema e-MEC

      Nesta etapa a IES verifica se o pedido foi validado, se deferido, o processo será concluído com o registro no cadastro do e-MEC.

      Caso seja verificada alguma situação de não conformidade na solicitação, o pedido será recusado e o processo será concluído com o motivo da recusa.

       

      Canais de prestação

        Web : 

      emec.mec.gov.br/mec

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato do órgão responsável, que respalda a solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES, que possui uma equipe especializada para atendimento aos representantes das IES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.235/2020; Portaria Normativa nº 23/2017; Portaria Normativa nº 21/2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Informar mudança de endereço de curso
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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Alteração de denominação de IES;Denominação de IES; Alteração de sigla de IES.
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