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Você está aqui: Página Inicial Serviços Incluir, alterar ou excluir nome social no CPF

Incluir, alterar ou excluir nome social no CPF

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Pessoa Física (CPF)
Incluir, alterar ou excluir nome social no CPF
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Inclua, altere ou exclua um nome social no seu CPF. O "nome social" é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa travesti ou transexual.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a inclusão, alteração ou exclusão de nome social

      A solicitação pode ser realizada via processo digital.

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Cadastro" e o serviço correspondente. Em seguida, junte os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos sem relação com o serviço ou a pessoa a que se refere o processo serão rejeitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital (e-Processo)

        E-mail : 

      Atendimento por e-mail da Receita Federal

        Presencial : 

      Locais de atendimento

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Pedido de inclusão, alteração ou exclusão de nome social (para menores de 16 anos);

      • Documento de identificação oficial com foto do interessado (e do procurador, se for o caso).

      • Documento de identificação oficial com foto do(s) representante (s) legal(is) do(s) interessado(s) (para menores de 16 anos).

      • Documento que comprove a representação (por exemplo: termo de tutela ou guarda judicial, procuração com poderes específicos).

      Pedidos por e-mail ou presencial
      • Requerimento Pedido de inclusão, alteração ou exclusão de nome social

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do processo

      O resultado será informado no processo por meio de um despacho. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o Interessado Principal" e consulte os documentos do seu processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital (e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 8.727/2016

    • Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024

    • Portaria Cocad nº 65/2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • nome
    • nome social
    • nome da mãe
    • nome do pai
    • foto
    • sexo
    • data de nascimento
    • data de óbito
    • endereço
    • telefone
    • e-mail
    • passaporte
    • título de eleitor
    • certidão de nascimento
    • certidão de casamento
    • certidão de óbito
    • registro geral (RG)
    • naturalidade
    • nacionalidade
    • grau de instrução
    • ocupação
    • número do CPF
    • situação do CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
    Dispõe sobre o processo administrativo fiscal.

    Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
    Art. 6º dispõe sobre a competência da carreira Auditoria da Receita Federal.

    Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
    Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

    Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
    Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

    Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
    Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    A Receita Federal compartilha os dados do CPF com órgãos e entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, os quais necessitam da correta identificação do cidadão, a fim de garantir o alcance social de políticas públicas e evitar fraudes, em conformidade com a LGPD.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CPFNome socialTransexualTravesti
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