Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Impugnar rescisão do acordo de transação

Impugnar rescisão do acordo de transação

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Impugnar rescisão do acordo de transação
Iniciar
Avaliação: 3.4 (179)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 16/09/2025
  • O que é?

    É o serviço que permite ao contribuinte apresentar impugnação quando notificado pela PGFN sobre a ocorrência de alguma das causas de rescisão da transação. Por meio desse serviço também poderá apresentar recurso em face da decisão que indeferiu a impugnação.

    Atenção! O prazo para impugnar é de 30 (trinta) dias contados da notificação eletrônica, através da caixa mensagens do REGULARIZE. Já o recurso, poderá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da notificação da decisão que indeferir a impugnação.

    Enquanto a análise do requerimento de impugnação não for concluída, o contribuinte deverá continuar cumprindo todas as exigências da negociação.

    As causas de rescisão da transação estão previstas no art. 69 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 e na legislação (portaria ou edital) da respectiva modalidade. Dentre as causas de rescisão, por exemplo, estão o acúmulo de prestações atrasadas e o não cumprimento com as obrigações do FGTS.

    Vale destacar que o contribuinte com transação rescindida fica impedido, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a outros débitos. A desistência de transação após a abertura de procedimento de rescisão equivale a admissão da rescisão.

    Mais detalhes sobre o procedimento de rescisão podem ser conferidos no Capítulo VII da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

    Atenção! Esse serviço não se aplica aos casos em que a conta de transação foi indeferida ou cancelada por falta de pagamento da entrada. Nesse caso, o contribuinte poderá fazer nova adesão, desde que a modalidade ainda esteja aberta.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O contribuinte, responsável pela negociação, notificado pela PGFN quanto à rescisão da transação.

    É preciso observar os prazos para manifestação, nas fases de impugnação e de recurso.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento de impugnação ou regularizar a situação do acordo
      • Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida >  Outros Serviços de Negociação > selecione a opção Impugnação / Recurso - Rescisão de transação.
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

      Atenção! A partir da notificação, o prazo é de 30 dias para apresentar impugnação ou regularizar a situação do acordo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Apresentar os documentos que comprovam a alegação. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento do requerimento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Apresentar recurso, se for o caso
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Impugnação / Recurso - Rescisão de transação. 

      Se a manifestação for indeferida pela PGFN, o contribuinte poderá recorrer no prazo de 10 dias, contados a partir da data da notificação da decisão que indeferir a impugnação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Apresentar os documentos que comprovam a alegação. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

    • Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Bronze Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Desistir de negociação formalizada perante a PGFN
  • Impugnar e recorrer de procedimento administrativo de exclusão de negociação
  • Pedir Revisão de Transação
  • Apresentar recurso de exclusão de parcelamento especial
  • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
  • Repactuar transação individual em vigor
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PGFN Dívida ativa da União e do FGTSTransação tributária
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
57% 43%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca