O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Veículo de Coleção: É aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação.
Conceder com o código específico de marca/modelo/versão da Resolução CONTRAN nº 957/2022, que dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e jurídica.
Proprietários de veículos fabricados há mais de trinta anos, que conservem suas características originais de fabricação e que integrem uma associação/clube de coleção
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico
Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login
Canais de prestação
Web :Dados para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)
Unidade Gestora: 390033
Gestão: 00001 – TESOURO NACIONAL
Nome da Unidade: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO;
Código de recolhimento: 28827-6 – Certificação de produtos e serviços
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Requerimento assinado e preenchido com as informações relativas ao veículo e com endereço para correspondência, incluindo CEP;
- Extrato de Licenciamento de Importação do Veículo com status de “Deferido”;
- Invoice de importação;
- 4 fotografias coloridas do veículo (frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita);
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- Certificado de Originalidade do veículo - CVCOL emitido por entidade reconhecida pela Senatran e que ateste que o veículo seja integrante de coleção;
- Declaração que comprove que o interessado é associado a clube de coleção homologado por esta Secretaria informando o número da portaria que homologou o mesmo; e
- CPF do interessado.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise da documentação
Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login
E-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Cadastrar marca/modelo/versão no Renavam
Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) ou Ofício de marca/modelo/versão; e envio do CAT ou Ofício por e-mail ao requerente.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login
E-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNo caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares. Se houver pendência na documentação, a SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria MDIC nº 235, de 7 de dezembro de 2006;
Resolução CONTRAN nº 56, de 21 de maio de 1998;
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço