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Você está aqui: Página Inicial Serviços Importação de Veículo de Coleção

Importação de Veículo de Coleção

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Importação de Veículo de Coleção " Importação" , " Veículo de Coleção" , " Fabricação de Veículos de Coleção"
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Avaliação: Sem Avaliação
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Veículo de Coleção: É aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. O veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação.

    Conceder com o código específico de marca/modelo/versão da Resolução CONTRAN nº 957/2022, que dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física e jurídica.

    Proprietários de veículos fabricados há mais de trinta anos, que conservem suas características originais de fabricação e que integrem uma associação/clube de coleção

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico

      Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login

      Canais de prestação

        Web : 

      Dados para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)

      Unidade Gestora: 390033

      Gestão: 00001 – TESOURO NACIONAL

      Nome da Unidade: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO;

      Código de recolhimento: 28827-6 – Certificação de produtos e serviços

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Requerimento assinado e preenchido com as informações relativas ao veículo e com endereço para correspondência, incluindo CEP;
        • Extrato de Licenciamento de Importação do Veículo com status de “Deferido”;
        • Invoice de importação;
        • 4 fotografias coloridas do veículo (frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita);
        • Certificado de Originalidade do veículo - CVCOL emitido por entidade reconhecida pela Senatran e que ateste que o veículo seja integrante de coleção;
        • Declaração que comprove que o interessado é associado a clube de coleção homologado por esta Secretaria informando o número da portaria que homologou o mesmo; e
        • CPF do interessado.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise da documentação

      Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login

      E-mail para informações: cat@transportes.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    3. Cadastrar marca/modelo/versão no Renavam

      Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) ou Ofício de marca/modelo/versão; e envio do CAT ou Ofício por e-mail ao requerente. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login

      E-mail para informações: cat@transportes.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    No caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares. Se houver pendência na documentação, a SENATRAN entrará em contato por e-mail.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cat@transportes.gov.br  


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria MDIC nº 235, de 7 de dezembro de 2006;

      Resolução CONTRAN nº 56, de 21 de maio de 1998;

      Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Certificação e homologação do simulador de direção
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Veículo de ImportaçãoVeículo de ColeçãoImportação
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