O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Senatran conceder Ofício com o código específico de marca/modelo/versão para fins de registro e licenciamento de veículo adquiridos através de leilão para pessoa física ou jurídica.
Para veículos novos, arrematados em leilão e que já possuem código de marca/modelo/versão, respeitado os limites de no máximo 20 unidades de mesma marca/modelo/versão para veículos automotores de 4 ou mais rodas, e de no máximo 100 unidades de mesma marca/modelo/versão para veículos automotores de ou 3 rodas.
Para os veículos novos que já possuem código de marca/modelo/versão e que ultrapassem os limites descritos no parágrafo acima, bem como os veículos novos sem código de marca/modelo/versão, o interessado deve atender integralmente o exposto na Portaria SENATRAN nº 990/2022 apresentando, inclusive, os ensaios de segurança previstos no Anexo XI daquele regulamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou Pessoa jurídica .
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Etapas para a realização deste serviço
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Envio dos documentos por meio de peticionamento eletrônico
Você deverá enviar os documentos necessários para a solicitação do serviço pelo Peticionamento eletrônico SISCAT - acesse aqui.
Canais de prestação
Web :Dados para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)
Unidade Gestora: 390033
Gestão: 00001 – TESOURO NACIONAL
Nome da Unidade: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO;
Código de recolhimento: 28827-6 – Certificação de produtos e serviços
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Requerimento
- Cópia autenticada dos documentos de identificação do interessado;
- Instrumento de constituição da empresa CNPJ ou documento de identidade e CPF;
- Instrumento público de procuração, com poderes específicos para esse fim, não admitido o substabelecimento (na hipótese de representação por procurador);
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- Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN ou por Empresa de Vistoria Credenciada – ECV;
- Documentação do Leilão:
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Cópia da publicação do Edital do leilão no Diário Oficial da União;
Relação de mercadorias anexa ao Edital;
DARF;
CNPJ do órgão leiloeiro;
Nº do Motor do veículo; e
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Documentação da Portaria SENATRAN nº 990/2022:
Anexo III – Identificação Veicular;
Anexo IV - Informações Técnicas do Veículo;
Anexo V – Legislação Complementar (com exceção da comprovação de atendimento à legislação ambiental emitida pelo IBAMA, já que este documento é obtido pelo importador do veículo).
Custos
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Para a concessão de cada CATR$ 266,00
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
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Aguardar análise da documentação
Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
Cadastrar marca/modelo/versão no Renavam
Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) ou Ofício de marca/modelo/versão; e envio do CAT ou Ofício por e-mail ao requerente.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Envio dos documentos por meio de peticionamento eletrônico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoNo caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares. Se houver pendência na documentação, a SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço