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Você está aqui: Página Inicial Serviços Homologar Usucapião

Homologar Usucapião

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Homologar Usucapião " Homologar" , " Usocapião" , " Veículos"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Senatran conceder Ofício com o código específico de marca/modelo/versão para fins de registro e licenciamento de veículos de Usucapião

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SUPER SEI

      Canais de prestação

        Web : 

      Dados para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)

      Unidade Gestora: 390033

      Gestão: 00001 – TESOURO NACIONAL

      Nome da Unidade: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO;

      Código de recolhimento: 28827-6 – Certificação de produtos e serviços

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Requerimento assinado e preenchido com as informações relativas ao veículo e com o endereço para correspondência do órgão beneficiado;
        • Informar endereço eletrônico (e-mail) para contato;
        • Sentença do Juiz;
        • Laudo de vistoria do DENATRAN/ECV e numeração do chassi obtido por meio óptico; e
        • 4 fotografias coloridas do veículo (frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita).

      Custos

      • Para a concessão de cada CAT
        R$ 266,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    2. Aguardar análise da documentação

      Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      E-mail para informações: cat@transportes.gov.br  

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    3. Cadastrar marca/modelo/versão no RENAVAM

      Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) ou Ofício de marca/modelo/versão; e envio do CAT ou Ofício por e-mail ao requerente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      E-mail para informações: cat@transportes.gov.br  

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    No caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares. Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cat@transportes.gov.br  


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução nº 912, de 28 de março de 2022;

      Portaria SENATRAN nº 990/2022 e suas alterações.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: HomologarUsocapiãoVeículos
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