O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Senatran poderá conceder o código de marca/modelo/versão para veículo mediante atendimento da Portaria DENATRAN nº 130, de 07 de junho de 2013, que estabelece o procedimento para a concessão do código específico de marca/modelo/versão do Renavam aos veículos tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).
Os tratores, máquinas agrícolas, ou rodoviárias podem ser Não Facultados a andar em via pública, ou seja, não poderão transitar em vias públicas, quando assim o fabricante/montadora definir. Nesse caso virá descrito no requerimento do processo essa informação.
Sendo assim o veículo não terá a obrigatoriedade de seguir a Resolução CONTRAN nº 912/2022, e ao final do trâmite para concessão do código de MMV caso atenda todas as exigências da Portaria nº 130/2013 será emitido um Ofício com o código da MMV.
O CAT será emitido para os veículos que são facultados a transitar em vias públicas, esses, sim, terão que cumprir todas as exigências da Portaria DENATRAN nº 130, de 07 de junho de 2013 e da Resolução nº 912, de 28 de março de 2022.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa fabricante; importadores oficiais e transformadores de tratores.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SEI
Enviar via peticionamento eletrônico os documentos mostrados na Portaria DENATRAN nº 130, de 07 de junho de 2013 incluindo o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Canais de prestação
Web :Dados para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)
Unidade Gestora: 390033
Gestão: 00001 – TESOURO NACIONAL
Nome da Unidade: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO;
Código de recolhimento: 28827-6 – Certificação de produtos e serviços
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Peticionar requerimento com os documentos listados à normativa em anexo na Portaria DENATRAN nº 130, de 07 de junho de 2013.
Custos
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Para a concessão de cada CATR$ 266,00
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar análise da documentação
Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
Cadastrar marca/modelo/versão no RENAVAM
Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) ou Ofício de marca/modelo/versão; e envio do CAT ou Ofício por e-mail ao requerente.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SEI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNo caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares. Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço