O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Conceder credenciamento de Clube/Associação de carros antigos/coleção, para examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e expedir o Certificado de Originalidade – CVCOL, que dispõe o Anexo III da Resolução CONTRAN nº 957/2022
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades instituídas para a promoção da preservação da memória cultural e do valor histórico de veículos e para a divulgação dessa atividade de comprovada atuação nesse setor.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico
Regularidade jurídica e fiscal: Requerimento assinado, estatuto com objeto social compatível, documentos de eleição dos administradores e certidões fiscais (municipal, estadual ou distrital, federal, FGTS e INSS).
Capacidade técnica: Comprovar atuação na preservação da memória de veículos de coleção por eventos e divulgação há no mínimo 60 meses.
Responsáveis técnicos: Nome, escolaridade, currículos e comprovação de experiência.Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Aguardar a análise da documentação
Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar publicação da portaria de credenciamento.
Aprovada a documentação, a Senatran providenciará a publicação no Diário Oficial da União da portaria de credenciamento.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado60 dias, a partir da data do recebimento do peticionamento eletrônico. Se houver pendência na documentação, a SENATRAN entrará em contato por e-mail.
No caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares. Se houver pendência na documentação, a SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPeticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
E-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA entidade credenciada nos termos da Resolução CONTRAN nº 957/2022, deverá realizar contrato administrativo com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) no prazo máximo de um mês após a data de publicação da Portaria de Credenciamento.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço