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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar-se para assistência no tratamento da lipodistrofia e lipoatrofia facial do portador de HIV e AIDS

Habilitar-se para assistência no tratamento da lipodistrofia e lipoatrofia facial do portador de HIV e AIDS

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Habilitar-se para assistência no tratamento da lipodistrofia e lipoatrofia facial do portador de HIV e AIDS
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Avaliação: Avaliação não implementada
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 04/09/2026
  • O que é?

    Habilitar Assistência no Tratamento da Lipodistrofia e Lipoatrofia Facial do portador de HIV/AIDS

     

    Tipos de habilitação

    11.03- Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS

    11.04- Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados e Municípios

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação

      Documentação em comum para todos os casos

      Canais de prestação

        Web : 

      As Secretarias Estaduais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

      https://saips.saude.gov.br/ 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de Solicitação/Aceitação de Credenciamento assinado pelo responsável pela unidade de saúde;

        Formulários de Vistoria preenchidos, datado e assinado pelo auditor do setor de regulação e avaliação das Secretarias Estaduais / Municipal de Saúde ou pelo Gestor de Saúde;

        Relatório de vistoria realizada "in loco" pela Vigilância Sanitária, com a avaliação das condições de funcionamento da Unidade;

      • Titulação dos profissionais;

        CIB aprovando a habilitação pleiteada;​(não pode ser CIB Ad referendum)

        Alvará de Funcionamento;

        Impacto orçamentário e termo de compromisso firmado com o gestor local do SUS.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

      Documentação em comum para todos os casos

      Documentos e informações requisitadas pelos analistas

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado

      A habilitação será publicada em portaria específica

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site www.in.gov.br

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAES / MS 

    Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 7º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

    Telefone: (61) 3315-7869.

     E-mail: cgae@saude.gov.br

     


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria conjunta SAS/SVS/MS n° 01, de 20 de janeiro de 2009; e

      Portaria GM/MS nº 116, de 22 de janeiro de 2009.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: habilitaçãoHIVAIDS
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