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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar empresa no regime especial tributário para produtores e importadores de combustíveis

Habilitar empresa no regime especial tributário para produtores e importadores de combustíveis

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Habilitar empresa no regime especial tributário para produtores e importadores de combustíveis (RECOB)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Habilite sua empresa no regime especial de apuração e pagamento das contribuições incidentes sobre a receita dos produtores e importadores de combustíveis. As empresas optantes pelo regime têm os valores da Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins apurados conforme os art. 340 e 341 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

    Você pode solicitar a habilitação no regime até o último dia útil do mês de novembro de cada ano, produzindo efeitos, de forma irretratável (não pode desistir), durante todo o ano seguinte. Quando solicitado no mês de dezembro, a habilitação no regime produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao ano seguinte.

    Se estiver iniciando suas atividades no ano-calendário em curso, a habilitação produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês de solicitação.

    A habilitação será automaticamente prorrogada para o ano seguinte, salvo em caso de desistência, que produz efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente, quando efetuada no mesmo prazo da solicitação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas importadoras, fabricantes ou encomendantes de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação; óleo diesel e suas correntes; gás liquefeito de petróleo (GLP) classificado no código 2711.19.10 da Tipi, e derivados de petróleo e de gás natural, e querosene de aviação;

    Empresas produtoras, cooperativas de produção ou comercialização de álcool, empresas comercializadoras de álcool controladas por produtores de álcool ou interligadas a produtores de álcool, diretamente ou por intermédio de cooperativas de produtores, importadoras ou distribuidoras de álcool, e encomendantes desses produtos;

    Empresas importadoras e fabricantes de biodiesel; e

    Empresas produtoras ou importadoras de nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de óleo diesel e gasolina ou exclusivamente de gasolina, e de nafta petroquímica destinada à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel.

    Requisitos necessários:

    • Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB;
    • Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
    • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
    • Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
    • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
    • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação no regime especial

      Acesse o sistema no Portal e-CAC e solicite a habilitação do regime especial.

      Canais de prestação

        Web : 

      Obter isenções e optar por regimes especiais (e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais informações


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.718/1998

    • Lei nº 10.560/2002

    • Lei nº 11.116/2005

    • Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Controle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019

    Portaria ME nº 284/2020

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CombustívelCombustíveisPetróleoPISCOFINSBenefícioRECOB
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