O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilitação de exportadores, importadores, despachantes, ajudantes de despachante, depositários, agentes de carga, operadores portuários, transportadores e pessoas físicas, bem como de servidores dos órgãos públicos intervenientes no comércio exterior, para atuação no comércio exterior por meio dos módulos do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
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Quem pode utilizar este serviço?
• Cidadãos brasileiros e estrangeiros;
• Empresas públicas, privadas ou de economia mista;
• Outras pessoas jurídicas de direitos privados;
• Órgãos, fundações e autarquias de direito público;
• Estados e municípios. -
Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se no sistema e enviar a documentação necessária
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
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CNPJ
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CPF
Tempo de duração da etapa
Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) -
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Cadastrar-se no sistema e enviar a documentação necessária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Operações de Comércio Exterior (decex.siscomex@mdic.gov.br). Para dúvidas sobre habilitação de servidores dos órgãos públicos intervenientes no comércio exterior para atuação no comércio exterior por meio dos módulos do Siscomex.
Para dúvidas sobre habilitação de exportadores, importadores, despachantes, ajudantes de despachante, depositários, agentes de carga, operadores portuários, transportadores e pessoas físicas para atuação no comércio exterior por meio dos módulos do Siscomex, solicitamos entrar em contato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelos seguintes canais de atendimento: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/comercio-exterior-1
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço