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Habilitar projetos de pesquisa para instituição sem finalidades lucrativas, junto ao CNPq, para importação de bens - Lei 8.010/1990

Info

Educação e Pesquisa

Estudos e Pesquisas > Material de Pesquisa
Habilitar projetos de pesquisa para instituição sem finalidades lucrativas, junto ao CNPq, para importação de bens - Lei 8.010/1990 " Pesquisa" , " Importação"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Etapa a ser realizada quando solicitado pelo CNPq à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, por entidades sem fins lucrativos e pesquisadores devidamente credenciados junto ao CNPq pela Lei 8.010/1990.

    O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela instituição ou pelo pesquisador ao CNPq conterá, obrigatoriamente:

    I - título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;

    II - relação de bens a serem importados;

    III - equipe envolvida no projeto

    IV - relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;

    V - descrição de infraestrutura de laboratório; e

    VI - outros itens exigidos em norma específica.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades de C&T sem finalidades lucrativas e pesquisadores, devidamente credenciado junto ao CNPq para receber benefícios de isenção fiscal previstos na Lei 8.010/1990, quando solicitado por parte do CNPq.

    A instituição ou o pesquisador solicitante deverá ser credenciada para importação de bens para pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, pela Lei n. 8.010/1990, junto ao CNPq.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Habilitação

      o solicitante preenche o formulário e apresenta o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação ao CNPq

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela instituição ao CNPq conterá obrigatoriamente:

        I - título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;

        II - relação de bens a serem importados;

        III - equipe envolvida no projeto;

      • IV - relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;

        V - descrição de infraestrutura de laboratório; e

        VI - outros itens exigidos em norma específica.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar analise da solicitação

      Análise da solicitação recebida, considerações, e prosseguimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado

      O solicitante recebe o resultado da análise e conclui o processo no portal Gov.br

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

    Telefones: (61) 3211-9180 e (61) 3211-9438

    E-mail: credenciamento@cnpq.br

    Este é um serviço do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


    Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter credenciamento de pessoa física, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: instituição finalidades lucrativas
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