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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar laboratório em citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero

Habilitar laboratório em citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Habilitar laboratório em citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito)
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 13/12/2025
  • O que é?

    Definir padrões técnicos para avaliação e monitoramento da qualidade do exame citopatológico do colo do útero nos laboratórios públicos e privados prestadores de serviços para o SUS.

    Os laboratórios públicos e privados habilitados que realizam exames citopatológicos ao SUS são classificados em Tipo I e Tipo II.

    Serão habilitados como Laboratórios Tipo I aqueles que realizam exames citopatológicos do colo do útero com finalidade diagnóstica.

    Serão habilitados como Laboratórios Tipo II aqueles que realizam exames citopatológicos do colo do útero com finalidade de monitoramento externo de qualidade.

    Tipos de habilitação

    32.02- Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo de Útero - Tipo I

    32.03- Laboratório de Monitoramento Externo de Qualidade de Exames Citopatológicos de Colo de Útero - Tipo II

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Laboratórios

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer habilitação

      Documentação em comum para todos os casos

      Canais de prestação

        Web : 

      As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CIB aprovando a habilitação pleiteada (não pode ser CIB Ad referendum);

        Declaração da Secretaria de Saúde em que assume o compromisso de realizar a avaliação anual do cumprimento, pelo laboratório público ou privado que presta serviço ao SUS realizando exames citopatológicos do colo do útero, dos critérios definidos no art. 135 para atuar como Laboratório Tipo I ou Tipo II;

      • Atualização, pelo gestor estadual, distrital ou municipal de saúde, das informações referentes ao laboratório no SCNES;

        Alvará da Vigilância Sanitária;

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

      Documentação em comum para todos os casos

      Documentações e informações requisitadas pelos analistas

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado

      A habilitação será publicada em portaria específica

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site www.in.gov.br

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Postal e Presencial: Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAS / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 9º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

     E-mail: cgae@saude.gov.br

    Telefone: (61) 3315-6176

     


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Parâmetros mínimos

    Produção mínima de 15.000 lâminas/ano, exceto laboratórios vinculados aos hospitais habilitados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) ou Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), Hospitais Universitários e Laboratórios Tipo II que não exerçam também a função de Laboratório Tipo I.


    Legislação
    • Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Capítulo V;

      Portaria GM/MS nº 15, de 03 janeiro de 2017; e

      Portaria GM/MS nº 3426, de 14 de dezembro de 2020.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    .O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética

     


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    .

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    .

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: habilitaçãolaboratórioxitopatologia
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