O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) é um banco de dados que reúne, em âmbito nacional, as informações sobre a habilitação de entidades formadoras, seus programas, cursos e aprendizes. Por meio deste serviço, é possível habilitar entidades para ofertar cursos de Aprendizagem Profissional, conforme as regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 3.872, de 21 de dezembro de 2023. A habilitação é concedida após a verificação da aptidão da entidade para ministrar formação técnico-profissional metódica, com o objetivo de promover a inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, nos termos da legislação vigente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Formadoras de Aprendizagem Profissional (Art. 430 da CLT):
- Serviços Nacionais de Aprendizagem;
- Escolas Técnicas de Educação;
- Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional; e
- Entidades de prática desportiva.
O acesso será feito por meio do Login único que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Para isso será necessário que o representante do CNPJ tenha um certificado digital de pessoa jurídica do tipo A3 (TOKEN)e A1 (MÁQUINA), compatível com ICP-BRASIL, para cadastrar o CNPJ da pessoa jurídica. Demais dúvidas podem ser retiradas pelo link:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/atendimento-gov.br/duvidas-na-conta-gov.br/duvidas-na-vinculacao-de-cnpj-no-gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação como entidade qualificadora de aprendizagem profissional
A entidade autorizada em lei e interessada em ofertar programas de aprendizagem deve realizar seu cadastro para solicitar a habilitação e autorização do Ministério do Trabalho e Emprego por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-entidades-na-aprendizagem-profissional
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, quando se tratar de Entidade Qualificadora Sem Fins Lucrativos, referida no inciso II do artigo 430 da CLT;
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Comprovante de autorização para oferta de educação profissional técnica de nível médio emitido pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, quando se tratar de Escola Técnica referida no inciso I do artigo 430 da CLT; e
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- Comprovante de filiação ao Sistema Nacional do Desporto e/ou sistema de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando se tratar de entidades de prática desportiva referida no inciso III do artigo 430 da CLT.
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s) -
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Acompanhar solicitação e receber aprovação
A solicitação será analisada pelo Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego .
Após etapa de análise, se a solicitação for aprovada deve ser gerado automaticamente o documento “Declaração de Habilitação da Entidade”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s)
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Solicitar habilitação como entidade qualificadora de aprendizagem profissional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm caso de solicitação de ajustes, o prazo limite para análise (de até 45 dias) reinicia a contagem a partir do retorno do processo para análise.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Telefone: (61) 2031-6915
- E-mail: aprendizagem.sede@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
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DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
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PORTARIA MTE Nº 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (HTTPS://WWW.IN.GOV.BR/EN/WEB/DOU/-/PORTARIA-MTE-N-3.872-DE-21-DE-DEZEMBRO-DE-2023-532733497)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
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