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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar empresa no regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária

Habilitar empresa no regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Habilitar empresa no regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária (Reporto)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Habilite ou coabilite sua empresa no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

    As empresas habilitadas no regime têm direito à suspensão do pagamento de IPI, PIS e Cofins sobre as aquisições no mercado interno e importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens que tenham destinação específica para execução de determinados serviços, de acordo com a legislação.

    As empresas fabricantes dos produtos a que se destina o Reporto podem se coabilitar no regime.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Operador portuário;
    • Concessionária de porto organizado;
    • Arrendatária de instalação portuária de uso público;
    • Autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo;
    • Empresa de dragagem;
    • Concessionária ou permissionária de recintos alfandegados de zona secundária;
    • Concessionária de transporte ferroviário;
    • Centros de formação profissional e treinamento multifuncional (art. 33, II, da Lei nº 12.815/2013); e
    • Fabricantes de produtos destinados ao Reporto (coabilitação).

    Requisitos para habilitação:

    • Adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
    • Regularidade cadastral no CNPJ;
    • Regularidade fiscal junto à Receita Federal;
    • Regularidade do recolhimento ao FGTS;
    • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
    • Não estar inscrito CADIN;
    • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
    • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a habilitação ou coabilitação

      A solicitação deve ser realizada via processo digital.

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Regimes Especiais", o serviço correspondente ao Reporto. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

      Abra apenas um processo para a solicitação. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital (e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Pedido de habilitação;

      • Inscrição no registro público de empresas mercantis, contrato social atualizado e registrado, ou documentos que atestem o mandato dos administradores de sociedade por ações, conforme o caso;

      • Ato legal ou extrato do contrato de concessão, de permissão, de arrendamento ou de adesão, publicado no Diário Oficial da União, que comprove o direito ao exercício da atividade; e

      • Certificado de registro de pré-qualificação como operador portuário, se for o caso.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do processo

      A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE), publicado e anexado ao processo. Para acessá-lo, consulte os documentos do processo.

      Se o pedido for negado, você poderá recorrer em até 10 dias, contados da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso e toda a documentação que o instruir ao processo. A decisão sobre o recurso será informada no processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital (e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A vigência do Reporto se encerra em 31/12/2023.


    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.370/2013


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DragagemEmbarcaçõesFerroviárioOperador portuárioPorto
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