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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar empresa no Regime Especial de Suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Habilitar empresa no Regime Especial de Suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Habilitar empresa no Regime Especial de Suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Habilite sua empresa no Regime Especial de Suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para pessoa jurídica que atuam principalmente na exportação. A empresa habilitada poderá comprar matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do IPI. A suspensão vale para compras feitas no Brasil e no exterior.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que atuam principalmente na exportação. A empresa deve ser contribuinte do IPI e, no ano anterior à compra dos bens, ter obtido pelo menos 50% da sua receita bruta total com vendas de bens e serviços para o exterior.

    O regime não se aplica a empresas em início de atividades (sem receita no ano anterior) ou a optantes pelo Simples Nacional.

    • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
    • regularidade do cadastro no CNPJ;
    • regularidade fiscal dos tributos e contribuições federais;
    • inexistência condenação por ações de improbidade administrativa;
    • inexistência de débitos inscritos no Cadin;
    • inexistência de sanções penais e administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
    • inexistência de débitos com o FGTS e não ter atrasos constantes no pagamento do FGTS;

    • inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira;

    • inexistência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à Receita Federal, relacionadas ao impedimento à utilização de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação no regime especial

      Acesse o canal abaixo e solicite a sua habilitação no regime especial.

      Canais de prestação

        Web : 

      Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Declaração de que é empresa que atua principalmente na exportação e os documentos que comprovem essa condição (cópia da DRE assinada pelo representante legal e contador responsável) – base legal art. 14 da IN RFB nº 948/2009;

      • declaração de empresário ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado nos casos de sociedade empresária. Nos casos de sociedade por ações, os documentos que atestem o mandato de seus administradores;

      • indicação do titular da empresa ou relação dos sócios pessoas físicas, bem como dos diretores, gerentes, administradores e procuradores. Informar o número do CPF e os endereços de todos;

      • relação das pessoas jurídicas sócias, com indicação do número do CNPJ e dos seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores. Informar o número do CPF e os endereços de todos; e

      • relação dos principais fornecedores, com nome, CNPJ, endereço e valor adquirido no ano-calendário anterior.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Consultar o resultado

      A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE).

      Canais de prestação

        Web : 

      Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônicos

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais informações


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 948/2009


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: IN RFB 948IPISuspensão
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