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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar empresa no regime de suspensão do pagamento de tributos federais sobre óleo bunker

Habilitar empresa no regime de suspensão do pagamento de tributos federais sobre óleo bunker

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Habilitar empresa no regime de suspensão do pagamento de tributos federais sobre óleo bunker
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Habilite sua empresa no regime de suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a venda no mercado interno ou importação de óleo combustível do tipo bunker, destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que exerçam atividades de navegação de cabotagem, apoio portuário ou marítimo e empresas distribuidoras de óleos combustíveis do tipo bunker (Marine Fuel, Marine Gas Oil ou Óleo Diesel Marítimo).

    Requisitos:

    • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
    • Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as operações com os produtos;
    • EFD-Contribuições entregues dentro do prazo;
    • Regularidade cadastral do CNPJ;
    • Regularidade fiscal quanto a tributos federais;
    • Inexistência de débitos no Cadin;
    • Inexistência de débitos com o FGTS; e
    • Inexistência de sentenças condenatórias de ações de improbidade administrativa;
    • Inexistência de sanções penais e administrativas por atos contra o meio ambiente;
    • Inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação

      Acesse o sistema abaixo e preencha as informações para solicitar a habilitação da sua empresa no regime especial.

      Canais de prestação

        Web : 

      Obter isenções e optar por regimes especiais (Portal e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos de identificação;

      Empresas de navegação de cabotagem, apoio portuário ou marítimo
      • Registro de armador expedido pelo Tribunal Marítimo;

      Empresas distribuidoras de óleos do tipo bunker
      • Autorização para distribuição de óleo do tipo bunker pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 minuto(s)
    2. Consultar o resultado

      A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE), publicado no Diário Oficial da União (DOU).

      Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do ADE.

      Canais de prestação

        Web : 

      Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônicos

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais informações


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria RFB nº 114/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Óleo BunkerCabotagemIsençãoSuspensãoBenefício Fiscal
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