O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço que permite às operadoras de planos de saúde:
-Gerir APIs (Interfaces de Programação de Aplicação) disponibilizados pela ANS via Portal Operadoras;-Gerir usuários e seus perfis de acesso aos sistemas disponibilizados pela ANS via Portal Operadoras;-Gerir (criar ou alterar) senha TXT. Essa senha é utilizada em sistemas antigos da ANS, ainda não migrados para o Portal Operadoras, que são:Promoprev Operadora, RPS - Acompanhamento de Solicitação, SIP- Consulta dados enviados, VCCOL– Módulo Operadoras, RPS Operadoras, SIB, ARPS Operadoras, ACPA Operadoras, RPS Operadoras, Qualificação Operadoras, Pesquisa de Processos, Pesquisa de Satisfação de Beneficiários, Decisões de processos de fiscalização - 1ª instância, Decisões de processos de fiscalização - 2ª instância, Ofícios de garantia, Central de relatórios, PTA, Formulário de atendimento a operadoras, Ouvidoria privada, Diopes financeiro, SIAR
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Quem pode utilizar este serviço?
Operadoras de planos de saúde, por meio de ser representante legal ou de pessoa que tenha recebido do representante legal acesso para gerir APIs, usuários, ou senha TXT, conforme o caso.
É preciso que o representante legal da operadora esteja registrado no Cadastro de Operadoras da ANS (CADOP) e já tenha realizado o primeiro acesso no Portal Operadoras. Veja orientações no link: Acesso e Gestão de Usuários no Portal Operadoras — Agência Nacional de Saúde Suplementar -
Etapas para a realização deste serviço
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Verificar se possui acesso à aplicação específica
Acesse o Portal Operadoras e verifique, no menu, se aparece a opção:
- “Área do Desenvolvedor”, para gerir as APIs disponibilizadas pela ANS;
- “ADMP-Operadora”, para gerir usuários e seus acessos; ou
- “SISCOSEN”, para gerir senha TXT.
Se não aparecer, solicite, ao representante legal da operadora, acesso à opção necessária.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com a ANS para informar a indisponibilidade.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar a aplicação específica e realizar a ação desejada
Acesse o Portal Operadoras e clique na opção específica que deseja realizar:
- “Área do Desenvolvedor”, para gerir os APIs disponibilizados pela ANS;
- “ADMP-Operadora”, para gerir usuários e seus acessos; ou
- “SISCOSEN”, para editar senha TXT.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com a ANS para informar a indisponibilidade.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Verificar se possui acesso à aplicação específica
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de indisponibilidade, enviar e-mail para portaloperadoras@ans.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço