O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Fornecimento de radiofármacos destinados a exames de tomografia por emissão de pósitrons (PET) em serviços de medicina nuclear. Entre os radiofármacos destaca-se o Radioglic®, marca registrada para a Fludesoxiglicose (18 F) -18 FDG, e o Radionaf®, marca registrada para o Fluoreto de Sódio (18 F) – Na18F, ambos marcados com o isótopo radioativo Flúor-18.
Os preços cobrados são definidos de acordo com o radiofármaco solicitado e com a apresentação (atividade ou dose) requerida. O pagamento deverá ser realizado por meio de GRU. O fornecimento de radiofármacos é realizado de terças a sextas.
O radiofármaco será produzido por demanda de acordo com os pedidos recebidos e será liberado no CDTN para transporte no horário acordado previamente. Cabe ao cliente a contratação do serviço de transporte, cujos dados principais devem ser informados ao CDTN antes da retirada do radiofármaco.
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Quem pode utilizar este serviço?
Clínicas e hospitais que possuam um serviço de medicina nuclear com tomógrafo do tipo PET(Tomografia por Emissão de Pósitrons). A clínica e/ou o hospital devem possuir Autorização da CNEN para recebimento e manuseio de materiais radioativos, além de Contrato assinado com o CDTN e Ficha de Cadastro preenchida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a solicitação
Assinatura do contrato e preenchimento da ficha cadastral pelo Hospital ou Clínica
Canais de prestação
E-mail :radiofarmacoscdtn@cdtn.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário próprio que pode ser solicitado pelo e-mail radiofarmacoscdtn@cdtn.br. Os pedidos devem ser enviados até às 12:00h do dia útil anterior ao fornecimento.
Obs: Para solicitação dos radiofármacos isentos de registro junto a ANVISA, deve-se enviar o formulário de prescrição médica, previamente disponibilizado pelo CDTN para radiofarmacoscdtn@cdtn.br.Os requisitos para os radiofármacos isentos de registro,regularizados mediante notificação, constam no Capítulo III da RDC nº 738/2022.
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GRU
Custos
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Faturamento de doses ( apresentações) solicitadas do radiofármaco via GRUPreço Variável por número de doses
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Informar ao CDTN a transportadora
Informar ao CDTN a transportadora, previamente contratada pelo cliente. A transportadora deve cumprir a Norma CNEN NN 5.01 Resolução CNEN 271/21 março/ 2021.
Canais de prestação
E-mail :Informar a transportadora, previamente contratada pelo cliente, para que ela realize a retirada do produto no CDTN.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Retirar o pedido
Canais de prestação
Presencial :Retirar o pedido na expedição da Unidade de Pesquisa e Produção de Radiofármacos do CDTN, pelo motorista da transportadora autorizada.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pagamento de doses
1. O faturamento das doses pelo CDTN ocorrerá no início de cada mês, somados todos os pedidos do mês anterior.
2. Será gerada uma GRU única para pagamento de todas as doses do período.
3. A GRU para pagamento será enviada ao cliente por e-mail.
Canais de prestação
E-mail :E-mail: radiofarmacoscdtn@cdtn.br
Telefone: +55 31 3439 9740
Atendimento: dias úteis 8:00 h as 17:00 h
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO fornecimento de radiofármacos é realizado de terças a sextas, e os pedidos devem ser realizados a partir de formulário específico que pode ser solicitado pelo e-mail radiofarmacoscdtn@cdtn.br. Os pedidos devem ser enviados até às 12:00h do dia útil anterior ao fornecimento.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoUnidade de Pesquisa e Produção de Radiofármacos do CDTN
radiofarmacoscdtn@cdtn.br
Tel.: +55 31 3439-9740, de 8 às 17 horas, de segunda à sexta.
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança;
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço