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Você está aqui: Página Inicial Serviços Fornecer radiofármacos pelo Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear

Fornecer radiofármacos pelo Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear

Info

Ciência e Tecnologia

Assistência Especializada > Material
Fornecer radiofármacos pelo Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Fornecimento de radiofármacos destinados a exames de tomografia por emissão de pósitrons (PET) em serviços de medicina nuclear. Entre os radiofármacos destaca-se o Radioglic®, marca registrada para a Fludesoxiglicose (18 F) -18 FDG, e o Radionaf®, marca registrada para o Fluoreto de Sódio (18 F) – Na18F, ambos marcados com o isótopo radioativo Flúor-18.

    Os preços cobrados são definidos de acordo com o radiofármaco solicitado e com a apresentação (atividade ou dose) requerida. O pagamento deverá ser realizado por meio de GRU. O fornecimento de radiofármacos é realizado de terças a sextas.

    O radiofármaco será produzido por demanda de acordo com os pedidos recebidos e será liberado no CDTN para transporte no horário acordado previamente. Cabe ao cliente a contratação do serviço de transporte, cujos dados principais devem ser informados ao CDTN antes da retirada do radiofármaco.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Clínicas e hospitais que possuam um serviço de medicina nuclear com tomógrafo do tipo PET(Tomografia por Emissão de Pósitrons). A clínica e/ou o hospital devem possuir Autorização da CNEN para recebimento e manuseio de materiais radioativos, além de Contrato assinado com o CDTN e Ficha de Cadastro preenchida.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar doses

      Solicitação de doses pelo preenchimento de formulário próprio e envio via e-mail.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      radiofarmacoscdtn@cdtn.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário próprio que pode ser solicitado pelo e-mail radiofarmacoscdtn@cdtn.br. Os pedidos devem ser enviados até às 12:00h do dia útil anterior ao fornecimento.

      • GRU

      Custos

      • Faturamento de doses ( apresentações) solicitadas do radiofármaco via GRU
        Preço Variável por número de doses

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O fornecimento de radiofármacos é realizado de terças a sextas, e os pedidos devem ser realizados a partir de formulário específico que pode ser solicitado pelo e-mail radiofarmacoscdtn@cdtn.br. Os pedidos devem ser enviados até às 12:00h do dia útil anterior ao fornecimento.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Unidade de Pesquisa e Produção de Radiofármacos do CDTN
    radiofarmacoscdtn@cdtn.br
    Tel.: +55 31 3439-9740, de 8 às 17 horas, de segunda à sexta.


    Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança;
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter Radiofármacos do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
  • Obter os radiofármacos Iodeto de sódio (NaI) e meta-iodobenzilguanidina (MIBG) no Instituto de Engenharia Nuclear
  • Obter radiofármaco FluorGlic® no Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste
  • Determinação de Difusividade Térmica
  • Adquirir radioisótopos ou equipamentos geradores de radiação ionizante em território nacional
  • Calibrar monitores de radiação no Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: radiofármacomedicina nuclearcnen
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