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Fornecer declaração de produção de uvas - Sistema de Informações da Área de Vinho e Bebidas (SIVIBE)

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Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Comprovantes e Documentos
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Fornecer declaração de produção de uvas - Sistema de Informações da Área de Vinho e Bebidas (SIVIBE) " SIVIBE" , " Produção de uva" , " Cadastro vitícola"
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Última Modificação: 20/10/2025
  • O que é?

    Para implementar e gerir o Cadastro Vitícola Nacional, exigido pela Lei Federal n° 7.678/1988 (Lei do Vinho), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) desenvolveu e tornou oficial o Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (SIVIBE). A referida lei estabelece, para todo o território nacional, a obrigatoriedade de os produtores de uva (viticultores e vitivinicultores), apresentarem declarações contendo as áreas cultivadas com videiras, as quantidades colhidas na safra por cultivar e os destinos das uvas produzidas (ex.: processamento, venda para consumo in natura e uso familiar). Salienta-se que essas declarações contemplam tanto as produções de uvas direcionadas para processamento, como para a comercialização visando o consumo in natura.

    As declarações devem contemplar toda a produção de uva colhida no ano, que, para fins do SIVIBE, compreende o período que inicia em primeiro de janeiro e termina no dia trinta e um de dezembro.

    Para mais informações acesse o MANUAL DO USUÁRIO

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agricultores (pessoa física ou jurídica) de produção de uvas.

    Estar cadastrado como um viticultor no sistema SIVIBE do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: SIVIBE - Cadastrar viticultor

    Em caso de dúvidas acesse o MANUAL DO USUÁRIO

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Informar declaração de produção de uvas

      Atualizar os dados dos parreirais na safra, se houve alguma condição que afete a produtividade, quanto foi produzido de cada uva de cada parreiral, a destinação das uvas, os compradores das uvas destinadas a industrialização e os vendedores das uvas.

      Veja como realizar conforme o MANUAL DO USUÁRIO

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato através do endereço de e-mail: cadastro.vitivinicola@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O produtor deve ter o levantamento de informações dos parreirais para declaração no sistema.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Entrar em contato através do endereço de e-mail: cadastro.vitivinicola@agro.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n° 7.678, de 8 de novembro de 1988


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Cadastrar viticultor
  • Declarar a produção anual e estoques de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais
  • Obter licença para fabricação de produto veterinário exclusivamente para exportação
  • Obter Guia de Livre Trânsito para vinhos e derivados
  • Obter baixa de inscrição de reprodutor doador de sêmen
  • Obter autorização prévia de importação de farmoquímico, destinado à fabricação de partida piloto de produtos de uso veterinário
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: UvaViticultorVideiraParreiralCadastroDeclaração de produçãoSIVIBE
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