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Você está aqui: Página Inicial Serviços Fomentar Ações de Agricultura Urbana e Periurbana

Fomentar Ações de Agricultura Urbana e Periurbana

Info

Assistência Social

Programas Sociais > Assistência Direta
Fomentar Ações de Agricultura Urbana e Periurbana (AUP) " Agricultura Urbana"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/11/2025
  • O que é?

    Este serviço, promovido pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) sob o amparo do PNAUP, visa fomentar e fortalecer as práticas de AUP em áreas urbanas e periurbanas do país. O que inclui:

    • Atividades: Agricultura, pequenas criações, produção, processamento, distribuição e comercialização.
    • Produtos: Alimentos, plantas medicinais, aromáticas, ornamentais, fitoterápicos e insumos.
    • Foco: Autoconsumo, comercialização e gestão de resíduos orgânicos.

    O apoio é formalizado via parcerias com estados, municípios e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Instituições Federais utilizando instrumentos como Convênios e Termos de Fomento/Execução Descentralizada.

    A principal via de financiamento é a indicação de emendas parlamentares (Ação Orçamentária 8458), onde o MDS fornece orientação técnica para a proposta e executa os trâmites para formalização e repasse dos recursos.

    Para orientar, o MDS elaborou a Cartilha de Emendas Parlamentares - PLOA-2025.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Prefeitura municipal, governo estadual, Organizações da Sociedade Civil e Instituições Federais.

    Ter uma proposta que esteja em consonância com os princípios e objetivos do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.

    Ter todos os documentos e certidões da instituição proponente em conformidade com as exigências legais para formalizar a captação, conforme as legislações seguintes:

    • Para os entes federados (estados e municípios) - Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023
    • Para as Organizações da Sociedade Civil - Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016
    • Para as Instituições Federais - Decreto Nº 10.426, de 16 de julho de 2020
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar proposta a parlamentar

      Os entes federados, OSCs e Instituições Federais devem articular com parlamentares a apresentação de projetos de fomento à agricultura urbana e periurbana alinhados ao Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, solicitando que os recursos sejam direcionados à Ação 8458, do Programa 5133 (Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome), da Unidade Orçamentária 55101 do MDS.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O proponente deverá promover encontros com os parlamentares (por meio de reuniões presenciais ou online, envio de e-mails, contatos telefônicos, etc.) junto a seus respectivos gabinetes para articular o apoio à proposta e a possível indicação orçamentária.

      Tempo estimado de espera :  Até 00 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Proposta estruturada e fundamentada nos princípios e objetivos do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, instituído pelo Decreto Nº 11.700, de 12 de setembro de 2023.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Cadastrar proposta no Transferegov

      Após a confirmação do apoio parlamentar e da indicação orçamentária, o proponente deve cadastrar sua proposta e o Plano de Trabalho na Plataforma Transferegov, dentro do prazo definido pelo cronograma anual do MGI. Estados, municípios e OSCs devem utilizar o módulo “Transferências Discricionárias e Legais”. Instituições Federais devem usar o módulo “Termo de Execução Descentralizada”.

      Canais de prestação

        Web : 

      A proposta e o Plano de Trabalho são cadastrados no Transferegov e enviadas para análise do órgão concedente (MDS).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para Transferências Discricionárias e Legais (Convênios e Termos de Fomento), aplicam-se Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, Lei Nº 13.019/2014 e o Decreto nº 8.726/2016. 

      • Para Termo de Execução Descentralizada, aplica-se o Decreto Nº 10.426/2020.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar a análise da Proposta

      No Transferegov, o proponente deve acompanhar sua proposta. O MDS analisa as informações e pode solicitar complementações.

      Com parecer favorável, a proposta é aprovada e segue para celebração do instrumento correspondente: Termo de Convênio (entes federados), Termo de Fomento (OSCs) ou Termo de Execução Descentralizada (Instituições Federais).

      Canais de prestação

        Web : 

      Transferegov

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A depender das solicitações de complementação do órgão concedente durante a análise da proposta no Transferegov.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Executar o Termo de Parceria pactuado (Convênio)

      Nos Termos de Convênio, o recurso é liberado após o processo licitatório ou cotação prévia e o registro no Transferegov, conforme Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU nº 33/2023 e nº 28/2024.

      A execução financeira ocorre na aba “Execução Convenente”, com inclusão de contratos, liquidação e movimentações.

      A execução física segue o Plano de Trabalho, com envio de relatórios periódicos conforme modelos da área técnica.

      Canais de prestação

        Web : 

      Execução do objeto pactuado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Executar o Termo de Parceria pactuado (Fomento)

      Nos Termos de Fomento, o repasse é feito pelo órgão concedente após a celebração do instrumento.

      A OSC realiza a execução financeira no Transferegov, na aba “Execução Convenente”, incluindo processos, contratos, documentos de liquidação e movimentações.

      A execução física segue o Plano de Trabalho, com envio de relatórios periódicos conforme modelos disponibilizados pela área técnica após a celebração.

      Canais de prestação

        Web : 

      Execução do objeto pactuado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Executar o Termo de Parceria pactuado (TED)

      Nos Termos de Execução Descentralizada, o repasse é feito pela unidade descentralizadora após a celebração do instrumento.

      A unidade descentralizada executa as ações físico-financeiras conforme o Plano de Trabalho. A instituição federal envia relatórios periódicos de comprovação da execução, seguindo meios e modelos fornecidos pela área técnica após a celebração.

      Canais de prestação

        Web : 

      Execução do objeto pactuado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Alterar o Plano de Trabalho (Convênio)

      O Plano de Trabalho pode ser alterado conforme a legislação.

      Nos Convênios, mudanças devem ser propostas ao MDS com pelo menos 60 dias de antecedência, sem alterar o objeto.

      Alterações de valor ou vigência exigem Termo Aditivo na aba “TAs” e envio de Ofício.

      Alterações sem impacto em valores ou vigência devem ser feitas via “Ajustes de PT”, com Ofício e planilha detalhada assinados pelo representante legal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Transferegov

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    8. Alterar o Plano de Trabalho (Fomento)

      Nos Termos de Fomento, alterações podem ser solicitadas ao MDS, desde que não modifiquem o objeto.

      Mudanças de valor, vigência ou destinação de bens exigem Termo Aditivo, solicitado até 30 dias antes do fim da vigência, com Ofício assinado.

      Alterações sem impacto nesses itens devem ser feitas via “Ajustes de PT”, com Ofício e planilha detalhada assinados pelo representante legal da OSC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Transferegov

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    9. Alterar o Plano de Trabalho (TED)

      Nos Termos de Execução Descentralizada, alterações podem ser propostas, desde que não modifiquem o objeto.

      Mudanças no valor global ou na vigência exigem envio de Ofício solicitando Termo Aditivo à unidade descentralizadora.

      Alterações sem impacto no valor ou vigência devem ser enviadas por Ofício solicitando Ajuste de Plano de Trabalho, acompanhado de planilha detalhada, para análise da unidade descentralizadora.

      Canais de prestação

        Web : 

      Transferegov

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    10. Prestar Contas

      Após a execução, todos os parceiros devem apresentar prestação de contas final.
      Convênios: envio em até 60 dias, pela aba “Prestação de Contas” do Transferegov, com devolução de saldo, dados preenchidos e documentos anexados.
      Termos de Fomento: envio em até 90 dias, com os mesmos procedimentos.
      TED: a unidade descentralizada apresenta Relatório de Cumprimento do Objeto em até 120 dias após o término da vigência ou execução.

      Canais de prestação

        Web : 

      Apresentação de Prestação de Contas Final

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este serviço é do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Para mais informações, ligue 121 (gratuito) ou utilize os canais digitais disponíveis no portal do MDS. Para sugestões, elogios, reclamações, solicitações, simplifique ou denúncias, acesse a plataforma Fala.BR. Em caso de dúvidas ou sugestões, contate o Ministério.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Agricultura UrbanaAgricultura Periurbana Emenda Parlamentar
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