Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Fazer o Cadastro de Inspeção de Segurança de Barragens

Fazer o Cadastro de Inspeção de Segurança de Barragens

Info

Meio Ambiente e Clima

Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros
Novo
Fazer o Cadastro de Inspeção de Segurança de Barragens " inspeção de segurança de barragens"
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 24/11/2025
  • O que é?

    O empreendedor da barragem, “dono da barragem”, de água, de geração de energia ou de rejeitos, deve inspecionar
    regularmente sua barragem e manter seu cadastro junto ao respectivo órgão fiscalizador para a segurança de toda a sociedade.
    No caso de barragens de acumulação de água para usos múltiplos em rios da União, exceto para geração de energia, devem
    cadastrar regularmente seus relatórios de inspeção de segurança da barragem no sítio da ANA na Internet.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A empreendedores de barragens de acumulação de água para usos múltiplos em rios da União, exceto geração de energia
    elétrica, conforme Lei nº 12.334, de 2010

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. A – USUÁRIO QUE RECEBEU CORRESPONDÊNCIA DA ANA:

      1. Digite o seu login e a senha recebidos;
      2. Verifique se a barragem está corretamente cadastrada;
      3. Preencha o Extrato da Inspeção Regular de Segurança de Barragem; e
      4. Verifique o Extrato preenchido antes de finalizar.
      Uma vez finalizado, não serão aceitas modificações no cadastro do extrato.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie um e-mail para: Cofis@ANA.GOV.BR
      Ligue: (61) 2109-5677, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ficha de inspeção devidamente preenchida;
        • Extrato do relatório de inspeção, que deve ser encaminhado para a ANA pelo sistema SNIRH;
        • Relatório de inspeção de segurança regular da barragem; e
        • Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela Inspeção.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. B – USUÁRIO QUE NÃO RECEBEU CORRESPONDÊNCIA DA ANA, MAS DISPÕE DE BARRAGEM EM RIO DE DOMÍNIO DA UNIÃO:
      • Solicite o seu login com o CPF ou o CNPJ do empreendedor;
      • Uma nova tela surgirá solicitando os dados iniciais da barragem que se pretende cadastrar;
      • Aguarde o recebimento de confirmação de login pelo e-mail cadastrado.
      • Após o recebimento de confirmação do login e da senha o preenchimento do Extrato da Inspeção Regular de Segurança de Barragem estará autorizado.

      O extrato de inspeção ficará disponível dentro do Cadastro e poderá ser impresso a qualquer momento pelo usuário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie um e-mail para: Cofis@ANA.GOV.BR
      Ligue: (61) 2109-5677, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ficha de inspeção devidamente preenchida;
        • Extrato do relatório de inspeção, que deve ser encaminhado para a ANA pelo sistema SNIRH;
        • Relatório de inspeção de segurança regular da barragem; e
        • Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela Inspeção.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 7 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para quem recebeu correspondência da ANA o serviço é de atendimento imediato. Para quem não recebeu, deve solicitar cadastro e isso poderá levar alguns dias, pois o pré-cadastro será analisado pela ANA. Caso não receba a confirmação após alguns dias, o usuário deverá entrar contato por meio do e-mail Cofis@ANA.GOV.BR


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Envie um e-mail para: Cofis@ANA.GOV.BR
    Ligue: (61) 2109-5677, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 1 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    No mínimo, uma vez por ano, salvo casos específicos. Até 31 de dezembro do ano da realização da Inspeção de Segurança de
    Barragens - ISR, o empreendedor de barragem fiscalizada pela ANA deverá cadastrar sua inspeção.
    Nas situações em que as barragens apresentarem nível de perigo de alerta, os extratos deverão ser encaminhados
    à ANA em 15 dias.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Cadastrar, classificar e enviar informações e extratos de inspeção de barragens
  • Certificado de Avaliação de Sustentabilidade de Obras Hídricas
  • Segurança de barragens para geração de energia elétrica
  • Participar de Capacitação em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, Saneamento Básico e Segurança de Barragens
  • Denunciar o Uso Irregular de Recursos Hídricos e Segurança de Barragens
  • Obter a Regularização do Uso da Água de Domínio da União
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: segurança de barragensagência nacional de águasinspeção
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
0% 100%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca