O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A pessoa física ou jurídica que deseja enviar ofício ou documento afim, com o objetivo de solicitar, convidar ou comunicar uma demanda à Direção do Centro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Público em geral.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar ofício, convite ou comunicação
A pessoa ou instituição deverá enviar o documento para Secretaria Administrativa do CETENS através de e-mail.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar devolutiva
O usuário deverá aguardar resposta da Secretaria Administrativa do CETENS. A SECAD encaminhará o documento para a direção do CETENS e, após análise, enviará resposta por e-mail.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) útil(eis)
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Enviar ofício, convite ou comunicação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoHorário de atendimento ao público: 9h-12h; 14h-17h Segunda a Sexta-feira.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Administrativa -CETENS
Rua Godofredo Rebello de Figueiredo Filho, 697, SIM, Feira de Santana – BA, 44085-132
secad@cetens.ufrb.edu.br/ 75 3622-9351
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Recôncavo da Bahia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço