O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran que permite ao proprietário de veículo obter o CRLV em formato digital, com a mesma validade jurídica do documento impresso. O CRLV Digital pode ser acessado pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física que:
- Esteja autenticada no Portal de Serviços SENATRAN
Pessoa jurídica que:
- Possuir Certificado Digital cadastrado no Portal de Serviços SENATRAN.
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter o CRLV-e pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) - (Opção 1)
Se você ainda não possui a Carteira Digital no seu celular, clique aqui.
Faça o login no app instalado no celular e clique em “Veículos”. Na tela seguinte, selecione a opção “Toque aqui para adicionar um CRLV”. Em seguida, digite o número do Renavam e o código de segurança no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
O CRV (antigo DUT) é o documento utilizado para a transferência de propriedade do veículo.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter o CRLV-e pelo Portal de Serviços - (Opção 2)
Faça o login no Portal de Serviços com Certificado Digital ou CPF/SENHA. Clique em “Entrar com gov.br” no canto superior direito da sua tela.
Após o login, localize o bloco “Veículos”, e clique em “Consultar Meus Veículos”.
Na tela seguinte será exibido os veículos registrados em nome da pessoa, clique no veículo desejado e em seguida clique em “CRLV Digital (.pdf)”.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Obter o CRLV-e pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) - (Opção 1)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço