O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de serviço destinado à emissão do Documento de Arrecadação Federal – DARF, para pagamento das multas impostas no âmbito dos processos administrativos de Autos de Infração trabalhista.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou Jurídicas que sejam parte em um processo administrativo originado de um Auto de Infração trabalhista, cuja decisão tenha sido pela sua procedência, total ou parcial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir o DARF
- Para emitir o DARF, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico, preencher o número do processo ou do Auto de Infração vinculado e clicar no botão “Consultar”.
- Caso seja possível emitir DARF para o processo escolhido, uma nova seção será exibida.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
3. Informe a "Data de recebimento" da Notificação de Imposição de Multa (caso este campo não esteja preenchido) e a "Data de pagamento" (observado o prazo para a redução do valor da multa, caso esta já não esteja vencida);
4. Clique no botão “Emitir DARF”;
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5. Uma janela é aberta, com o documento de arrecadação gerado, que pode ser impresso ou baixado pelo usuário.
6. Efetue o pagamento do DARF na rede bancária, preenchendo os dados exatamente como os constantes no documento fiscal gerado, e obtenha o comprovante de recolhimento.
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OBSERVAÇÃO 1: A multa poderá ser paga com redução de 50% em seu valor, desde que o infrator, renunciando ao recurso, a recolha até a data de vencimento. Findo esse prazo, a multa será cobrada em seu valor integral, com acréscimos de juros e multa de mora.
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OBSERVAÇÃO 2: Não é necessário enviar o comprovante de recolhimento da multa para a Unidade de Multas e Recursos responsável pela tramitação do processo.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Emitir o DARF
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou detalhes acesse:
Instruções - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Caso ainda possua alguma dúvida, contate a Unidade de Multas e Recursos de seu Estado, por um dos canais de atendimento disponíveis
Canais de Atendimento - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço