O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) é o documento emitido para a homologação de veículos e equipamentos veiculares com concessão do código de marca/modelo/versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), possibilita o pré-cadastro e posterior registro e licenciamento de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans).
Todos os veículos novos de fabricação nacional, importados, encarroçados, bem como aqueles que sofrerem modificação sujeita a homologação compulsória (transformação) admitida em Resolução do Contran, devem receber códigos específicos na tabela de marca/modelo/versão do Renavam além do respectivo CAT, desde que atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular estabelecidos na legislação de trânsito.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Fabricantes;
Importador Oficial;
Importador independente;
Encarroçadores;
Transformadores;
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Para envio de documentos por meio de peticionamento eletrônico
Enviar via peticionamento eletrônico os documentos relacionados à Portaria SENATRAN nº 990/2022, incluindo o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Canais de prestação
Web :Web - Dados para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)
Unidade Gestora: 390033
Gestão: 00001 – TESOURO NACIONAL
Nome da Unidade: SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO;
Código de recolhimento: 28827-6 – Certificação de produtos e serviços
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCustos
-
Para a concessão de cada CAT ou Dispensa de CATR$ 266,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Aguardar análise da documentação
Se houver pendência na documentação, o SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Web – Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login
Web – Peticionamento via SUPER SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
E-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Cadastrar marca/modelo/versão no RENAVAM
Emitir o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) ou Ofício de marca/modelo/versão;
Envio do CAT ou Ofício por e-mail ao requerente.Canais de prestação
Web :Web – Peticionamento via SISCAT: https://siscat.Senatran.serpro.gov.br/#/autenticacao/login
Web – Peticionamento via SUPER SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
E-mail para informações: cat@transportes.gov.br
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s)
-
Para envio de documentos por meio de peticionamento eletrônico
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoNo caso de pendências, a reanálise ocorrerá em 60 dias da data de apresentação das informações complementares.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Artigo 19, inciso XXVI, do Código de Trânsito Brasileiro;
Portaria SENATRAN nº 990/2022 e suas alterações.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço