O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação de emissão de certificados de origem para a União Europeia e Reino Unido por parte de empresas empresas exportadoras de açúcar que pretendam exportar para os mercados citados na modalidade “intra-cota".
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas exportadoras de açúcar, com sede nas regiões Norte ou Nordeste, que visem obter Certificado de Origem específico para usufruto de exportações amparadas por acordos de cotas, tendo como mercados de destino os países-membros da União Europeia e Reino Unido.
É necessário ter representação legal perante a empresa exportadora que terá o Certificado de Origem emitido em seu nome.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a emissão de Certificado de Origem Cota Açúcar
O(a) representante da empresa exportadora de açúcar formula o pedido no sistema, prestando as informações solicitadas.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelInformações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: decex.coexp@mdic.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nenhuma, bastando a representação legal.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar a emissão de Certificado de Origem Cota Açúcar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoDe acordo com o disposto no art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Administração Pública Federal tem o prazo de até trinta dias para decidir, concluída a devida instrução do processo administrativo.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoInformações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: decex.coexp@mdic.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço