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Emitir Certificado Cota Açúcar União Europeia e Reino Unido

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Exportação
Emitir Certificado Cota Açúcar União Europeia e Reino Unido (COTAAÇÚCAR)
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Última Modificação: 23/09/2025
  • O que é?

    Solicitação de emissão de certificados de origem para a União Europeia e Reino Unido. por parte de empresas empresas exportadoras de açúcar, que pretendam exportar para os mercados citados na modalidade “intra-cota".

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas exportadoras de açúcar, com sede nas Regiões Norte ou Nordeste, que visem obter Certificado de Origem específico para usufruto de exportações amparadas por acordos de cotas, tendo como mercados de destino os países-membros da União Europeia e Reino Unido.

    Ter representação legal perante a empresa exportadora que terá o Certificado de Origem emitido em seu nome.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a emissão de Certificado de Origem Cota Açúcar

       O representante da empresa exportadora de açúcar formula o pedido no sistema, prestando as informações solicitadas.

      Canais de prestação

        Web : 

       Acesse o link aqui.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: decex.coexp@mdic.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nenhuma, bastando a representação legal.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    2. Retirar o certificado de origem impresso

      Comparecer ao MDIC para retirada do Certificado de Origem impresso, após aprovação deste. O representante da empresa deve enviar mensagem eletrônica para o endereço decex.coexp@mdic.gov.br, e agendar a retirada do Certificado de Origem, que será realizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 307 – Brasília/DF.

      O tempo para realização da etapa é o momento agendado entre o exportador e a SECEX, para retirada do certificado de origem impresso.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Comparecer ao MINISTÈRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (MDIC) localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 307 – Brasília/DF.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nenhuma, bastando a representação legal.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para a solicitação: O solicitante terá a resposta ao pleito em até 30 (dias), conforme especificações da Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Para a retirada do certificado: será agendado entre o exportador e a SECEX, para retirada do certificado de origem impresso.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: decex.coexp@mdic.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Legislação
    • Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Cota açúcar,União Europeia,Certificado Cota açúcar,Certificado de origem
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