O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de serviço destinado à emissão da Certidão de Débitos Trabalhistas, que constitui prova de regularidade do empregador pesquisado em relação ao cumprimento da legislação trabalhista. Tem como base as informações relacionadas à infrações e débitos decorrentes de ações da fiscalização do trabalho, registradas em sistema informatizado oficial de multas e recursos trabalhistas.A consulta é pública e pode ser acessada por meio do número de inscrição no CNPJ ou CPF do empregador pesquisado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Jurídicas.
A certidão é um documento público, toda pessoa que tenha os dados necessários pode emiti-la.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir a Certidão
Para emitir a Certidão de Débitos Trabalhistas, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico Início - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho, seguindo os passos a seguir:
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Selecionar a opção “Certidões” – “Emitir”, autenticando-se, em seguida, no sistema gov.br;
- Estando devidamente autenticado, a página “Emitir Certidão de Débitos Trabalhistas” é aberta automaticamente, para que o usuário informe o número do CNPJ ou CPF do empregador pesquisado;
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- Clique, então, no botão “Emitir”;
- Uma janela é aberta com a Certidão disponível, que pode ser baixada ou impressa pelo interessado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar autenticidade da Certidão
Para validar a autenticidade de uma Certidão de Débitos Trabalhistas já emitida, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico Início - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho, seguindo os passos a seguir:
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Selecionar a opção “Certidões” – “Validar”;
- A página “Validar Certidão de Débitos Trabalhistas” é disponibilizada, para que o usuário informe o número do “Código da Certidão” – código alfanumérico de 10 caracteres exibido ao lado do QR Code da Certidão emitida.
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- Clique, então, no botão “Validar”;
- Uma janela é aberta com as informações de validação da certidão consultada.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Emitir a Certidão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou detalhes acesse:
Instruções - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Caso ainda possua alguma dúvida, contate a Unidade de Multas e Recursos de seu Estado, por um dos canais de atendimento disponíveis
Canais de Atendimento - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Capítulo II, do Título IV, da PORTARIA MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço