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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Declaração de Aptidão ao Pronaf

Solicitar Declaração de Aptidão ao Pronaf

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Reforma Agrária
Solicitar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É fornecer a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que identifica os agricultores familiares e assentados da reforma agrária que podem solicitar crédito rural e acessar outros programas do governo como os de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (Pnae).

    Mais informações sobre a DAP.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agricultores familiares e assentados da reforma agrária
    Pescadores artesanais;
    Extrativistas com exploração ecologicamente sustentável;
    Silvicultores que promovam o manejo sustentável desses ambientes;
    Aquicultores que explorem área até dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ de água, quando for em tanque-rede;
    Quilombolas;
    Indígenas.



    Produzir em área rural com até quatro módulos fiscais (consulte o módulo fiscal por município);

    Utilizar, no mínimo, metade da mão-de-obra da própria família no processo de produção e geração de renda;

    Obter, no mínimo, metade da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento;

    Conduzir o estabelecimento ou empreendimento com a própria família.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a DAP

      A DAP deve ser solicitada em uma entidade ou empresa de assistência técnica credenciada pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Pode ser requerido também nos sindicatos de trabalhadores rurais, nas associações de agricultores familiares, nas associações e colônias de pescadores e aquicultores credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No caso de beneficiários da reforma, a DAP pode ser solicitada também em uma unidade do Incra.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Nas unidades do Incra;

      Nos sindicatos de trabalhadores rurais;

      Nas associações de agricultores familiares;

      Nas empresas de assistência técnica;

      Nas associações e colônias de pescadores credenciadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

      Consulte a lista dos órgãos e entidades autorizados a emitir DAP por Município.

      Tempo estimado de espera :  Até 20 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos membros da família, certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso

        Um documento que comprove o uso o da terra.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Superintendências Regionais do Incra ou na Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Outras manifestações (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, sugestão e solicitação) devem ser registradas na plataforma Fala.BR.


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Conforme a Lei nº 13.460/2017, o usuário deverá receber um atendimento com:

    Urbanidade;

    Respeito;

    Acessibilidade;

    Cortesia;

    Presunção da boa-fé do usuário;

    Igualdade;

    Eficiência;

    Segurança;

    Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Com base na Lei nº 10.048/2000, serão atendidos primeiro:

    Pessoas com deficiência;

    Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);

    Grávidas;

    Mulheres que ainda estão amamentando;

    Pessoas com crianças de colo;

    Obesos.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Consultar o histórico da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
  • Realizar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
  • Acessar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf
  • Solicitar autorização para ingresso na Rede CAF
  • Emitir Certidão de Assentado
  • Consultar Relação de Beneficiários Assentados
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DAPPronafAgricultura FamiliarAssentamentoReforma Agrária
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