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Você está aqui: Página Inicial Serviços Efetuar Recadastramento Anual de Veteranos e Pensionistas da Marinha

Efetuar Recadastramento Anual de Veteranos e Pensionistas da Marinha

Info

Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social
Efetuar Recadastramento Anual de Veteranos e Pensionistas da Marinha " Recadastramento Anual" , " Recadastramento" , " Prova de Vida"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Procedimento anual e obrigatório que deve ser realizado pelas pessoas que possuem vínculo remuneratório  com a Marinha por meio do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM). É um requisito obrigatório para a continuidade do pagamento, que será bloqueado em caso de não realização. Modalidades: Presencial e Digital.

     PRESENCIAL

    1.   Veterano militar, ex-combatente, anistiado político e pensionistas: mediante o comparecimento a uma das seguintes organizações militares (OM) da Marinha, cujos endereços encontram-se na Carta de Serviços, em www.marinha.mil.br/svpm :

    - SVPM;

    - 11 Postos de Atendimento Avançados (PAA);

    - 29 Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC); e

    - 33 Organizações Recadastradoras (OREC).

    Caso não exista nenhuma das OM da Marinha citadas, o Recadastramento poderá ser feito em qualquer OM do Exército ou FAB.

    2. Veterano e pensionista civil

    O procedimento é feito na agência bancária, onde o usuário recebe provento/benefício.

    3. Veteranos e Pensionistas residindo/em trânsito no Exterior:

    Podem fazer o Recadastramento em representação diplomática brasileira (Embaixada, Consulado, Adidâncias e Comissões Navais). Obrigatoriamente, deverá ser emitido Atestado de Vida, que deverá ser encaminhado pelo usuário ao SVPM, por correspondência registrada, anexando cópia autenticada da identidade.

    4.    Recadastramento Domiciliar

           É realizado quando o usuário comprova mediante Atestado Médico (validade de 30 dias) que está acometido de moléstia grave ou impossibilitado de locomoção. Essa modalidade também se aplica aos internados em hospitais e asilos. A solicitação de Visita Domiciliar deve ser encaminhada para www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br. Maiores informações pelo telefone (21) 2104-5665.

    5. Recadastramento por Representante Legal (Tutor, Curador ou Procurador)

    Ocorre quando o usuário se encontra na condição de tutelado ou curatelado, ou nomeia um procurador para representá-lo junto ao SVPM. Maiores informações na Carta de Serviços, em www.marinha.mil.br/svm.

     DIGITAL

    1.   Prova de Vida pelo Aplicativo Gov.Br

    Realizada pelo aplicativo Gov.Br para celulares, com base no reconhecimento facial. É obrigatório que o usuário seja cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

    2.  Prova de Vida por vídeochamada no WhatsApp

    Modalidade para usuários que se enquadrem em um dos seguintes critérios:

    - mais de 80 anos;

    - residir em local onde não exista OM da Marinha, Exército ou Aeronáutica; ou

    - residir/estar no exterior, onde não exista representação diplomática.

    O usuário deverá encaminhar e-mail para www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br solicitando o agendamento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todas as pessoas que possuem vínculo remuneratório  com a Marinha, por meio do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), a saber: veteranos militares, veteranos civis(servidores civis aposentados), ex-combatentes, anistiados políticos e seus respectivos pensionistas/beneficiários.

    Para os veteranos militares, ex-combatentes ou anistiados políticos e seus pensionistas/beneficiários, o requisito essencial é constar no Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG).

    Para os veteranos civis (servidores civis aposentados) ou pensionistas civis, o requisito homólogo é constar do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Efetuar o Recadastramento Anual

      Consiste em realizar o Recadastramento Anual, no mês de aniversário, que tem como propósito principal a Prova de Vida e como secundário atualizar dados cadastrais, tais como: endereço, telefone, e-mail, Declaração de Beneficiários etc.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Veterano militar, ex-combatente, anistiado político e pensionista: mediante comparecimento a uma das organizações abaixo, cujos endereços constam da Carta de Serviços,  www.marinha.mil.br/svpm :

      - SVPM

      - 11 Postos de Atendimento Avançados(PAA)

      - 29 Organizações Militares de Apoio e Contato(OMAC)

      - 33 Organizações Recadastradoras(OREC).

      Caso não exista nenhuma das OM acima, o procedimento poderá ser feito em qualquer OM do Exército ou FAB.

      Tempo estimado de espera :  Até 25 minuto(s)

        Presencial : 

      Veterano e pensionista civil

      O procedimento é feito na agência bancária, onde o usuário recebe provento/benefício.

      Tempo estimado de espera :  Até 25 minuto(s)

        Presencial : 

      Veteranos e Pensionistas residindo/em trânsito no Exterior:

      Podem fazer o Recadastramento em representação diplomática brasileira (Embaixada, Consulado, Adidâncias e Comissões Navais). Obrigatoriamente, deverá ser emitido Atestado de Vida, que deverá ser encaminhado pelo usuário ao SVPM, por correspondência registrada, anexando cópia autenticada da identidade.

      Tempo estimado de espera :  Até 60 minuto(s)

        Presencial : 

      Recadastramento Domiciliar

             É realizado quando o usuário comprova mediante Atestado Médico (validade de 30 dias) que está acometido de moléstia grave ou impossibilitado de locomoção. Essa modalidade também se aplica aos internados em hospitais e asilos. A solicitação de Visita Domiciliar deve ser encaminhada para www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br. Maiores informações pelo telefone (21) 2104-5665.

      Tempo estimado de espera :  Até 60 dia(s) corrido(s)

        Presencial : 

      Recadastramento por Representante Legal (Tutor, Curador ou Procurador)

      Ocorre quando o usuário se encontra na condição de tutelado ou curatelado, ou nomeia um procurador para representá-lo junto ao SVPM. Maiores informações na Carta de Serviços, em www.marinha.mil.br/svm.

      Tempo estimado de espera :  Até 35 minuto(s)

        Aplicativo móvel : 

      Prova de Vida pelo Aplicativo Gov.Br

      Realizada pelo aplicativo Gov.Br para celulares, com base no reconhecimento facial. É obrigatório que o usuário seja cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

        Aplicativo móvel : 

      Prova de Vida por vídeochamada no WhatsApp

      Modalidade para usuários que se enquadrem em um dos seguintes critérios:

      - mais de 80 anos;

      - residir em local onde não exista OM da Marinha, Exército ou Aeronáutica; ou

      - residir/estar no exterior, onde não exista representação diplomática.

      O usuário deverá encaminhar e-mail para www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br solicitando o agendamento.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação válido, dentro do prazo de validade, com foto e legível.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo médio de espera do TELEATENDIMENTO é de 5 minutos, mas esta média pode aumentar nos cinco primeiros dias úteis após o pagamento, no horário de almoço (entre 12:00h e 13:30h) e em períodos específicos, por exemplo, no mês de março, quando há uma grande demanda pelas Declarações Anuais de Rendimento para o Imposto de Renda.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    TELEATENDIMENTO:

    • Beneficiários de Almirantes e Comandantes: (21) 2104-6385 / (21) 2104-6388
    • Beneficiários de Tenentes e Praças: (21) 2104-6390
    • Recadastramento Domiciliar: (21) 2104-5665

    CORREIO ELETRÔNICO:

    • www.svpm.atendimento@marinha.mil.br
    • www.svpm.domiciliar@marinha.mil.br

    Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O único documento gerado por este procedimento é o "Comprovante de Recadastramento", que terá validade até o recadastramento do ano seguinte, ou seja, até o próximo mês de aniversário do usuário (no máximo um ano).


    Legislação
    • 1. Lei 13.466/2017, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-12;13466

      2. Lei 13.460/2017, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13460


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    As instalações de atendimento ao público na Sede do  SVPM bem como nas OMAC são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    As instalações de atendimento ao público na Sede do  SVPM bem como nas OMAC são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O SVPM dispensa atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000.

     O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.


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Tags: RecadastramentoRecadastramento AnualProva de Vida
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